PORTARIA 324/2021

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00324, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 26, inciso I, da Resolução nº 02, de 20.02.2008, do Conselho da Justiça Federal, que prevê a instituição de Comiss...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00324, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 26, inciso I, da Resolução nº 02, de 20.02.2008, do Conselho da Justiça Federal, que prevê a instituição de Comissão constituída de médicos e técnicos do órgão, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente, e o que consta no Memorando n° TRF2-MEM-2021/03756, R E S O L V E: I - Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente destinada a avaliar a caracterização administrativa do Acidente em Serviço, composta pelos servidores abaixo relacionados: a) TITULARES - FELIPE SOEIRO TEIXEIRA (Diretor da Divisão de Atenção à Saúde - DISAU) - VIVIANE DE OLIVEIRA COELHO (Analista Judiciário/Medicina do Trabalho) -DIMAS SOARES GONÇALVES (Analista Judiciário/Psiquiatria) - BRUNO LEAL FARAH (Analista Judiciário/Psicologia) - FLÁVIA MELO DE MACEDO (Analista Judiciário/Serviço Social) - MARCIA ANDRÉA DO NASCIMENTO MACHADO MAIA DA SILVA (Técnica Judiciária/Enfermagem) -CARMEN ALÍCIA PINTADO ZEVALLOS (Coordenadora da Coordenadoria de Legislação - COOLEG/SLEG) b) SUPLENTES - ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA (Analista Judiciário/Medicina) - MARIA CLAUDIA MASCALUBO MONTEIRO LONGO (Supervisora da Seção de Perícias e Promoção da Saúde - SERPES/DISAU) - MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO (Analista Judiciário/Serviço Social) - JOSIANE MORAES DE SOUZA (Analista Judiciário/Serviço Social) - CLAUDIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (Técnico Judiciário) II - A Comissão deverá emitir parecer estabelecendo o nexo causal entre o trabalho exercido pelo servidor e o acidente, para fins de caracterização administrativa do acidente em serviço. III - A Comissão poderá solicitar pareceres e orientações de técnicos profissionais especializados, das chefias do servidor acidentado e de outros servidores, sempre que julgar necessário. IV - A prova do acidente deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do acidente, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. V - A caracterização técnica do acidente em serviço deverá ser feita por meio de perícia, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão. VI - O acidente em serviço será reconhecido quando houver caracterização administrativa e técnica, conforme disposto nos incisos I e II do art. 26 da Resolução nº 2/2008 - CJF. VII - Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTP-2014/00371, de 01/09/2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente