ATO 345/2021

ATO Nº TRF2-ATP-2021/00345, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 7.817/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 009.150/2021-8, e considerando o que consta do Procedimento Administrat...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2021/00345, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 7.817/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 009.150/2021-8, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01068, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00399, de 12.09.2018, publicado no D.O.U. em 14.09.2018, que trata da aposentadoria voluntária do servidor JOSE CARLOS GUASTI, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espirito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 7.817/2021-TCU-2ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente