RESOLUÇÃO 63/2021
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Presidência e da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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trf2_140247 |
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RESOLUÇÃO 63/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-08-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Presidência e da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00063, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Presidência e da Secretaria Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na Secretaria Geral do Tribunal; - o disposto no TRF2-MEM-2021/03659, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Excluir, da estrutura da Assessoria Jurídica (AJUR), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 2º Incluir, na estrutura da Assessoria Jurídica (AJUR), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando valor correspondente proveniente da reserva técnica. Art. 3º Criar, na estrutura da Assessoria Jurídica (AJUR), a Coordenadoria de Apoio Administrativo (COOAPO), FC-06, utilizando valor correspondente proveniente da reserva técnica. Art. 4º Remanejar o Núcleo de Estatística (NUEST), da estrutura da Presidência, deslocando-o para a estrutura da Secretaria Geral, subordinando-o à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Monitoramento e Inovação (AGOV). Art. 5º As competências da unidade criada por este ato normativo deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 6º Fica revogada a Portaria TRF2-PTP-2016/00444. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140247 |
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TRF 2ª Região |
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