| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2021/00022, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012;
- a Resolução Conjunta n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo dos Agentes de Polícia Judicial de seus quadros de pessoal, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança;
- o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
- a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos Magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções;
- a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial;
- os termos da Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; e,
- o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2021/05970, resolve:
Art. 1º. Autorizar, com base no Art. 1º da Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a expedição do Porte de Arma de Fogo Institucional, pelo prazo de 3 (três) anos, para os Técnicos Judiciários - Segurança e Transporte, Agentes de Polícia Judicial, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, habilitados nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, Resolução Conjunta nº 4/2014 do CNJ e do CNMP, Resolução nº 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, abaixo relacionados:
I - ADENISSON FERNANDO DE JESUS SILVA
II - ALEXANDRE DE MATTOS
III - BRUNO MARTINS BERNARDO DA SILVA
IV - BRUNO RIBEIRO CURTINHAS RACHID
V - GUSTAVO SAMPAIO MARRA
VI - HENRIQUE ALGUSTO DE ALMEIRA GARCIA
VII - MARCOS FERNANDO DE SOUSA XAVIER
VIII - RICARDO FERREIRA BRANCO
IX - SAMUEL DOS SANTOS BATISTA
X - VICTOR AUGUSTO ALVES SANTOS
XI - VICTOR HUGO BARBOSA COSTA DE SOUZA
XII - WALLACE NASCIMENTO DA SILVA
Art. 2º. A autorização de porte de arma de fogo, mencionada no Art.1º desta Portaria, perderá sua eficácia, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a qualquer tempo, e nas hipóteses previstas no Art. 17, da Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 3 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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