PORTARIA DIRFO 23/2021

PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2021/00023, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, resolve: Art 1º. Alterar a redação dos §§ 1º e 2º e incluir os §§ 4º e 5º no artigo 7º da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024, alterada p...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2021/00023, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, resolve: Art 1º. Alterar a redação dos §§ 1º e 2º e incluir os §§ 4º e 5º no artigo 7º da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024, alterada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00031, que passam a vigorar com o seguinte texto: "Art. 7º. As audiências ocorrerão nas salas especificamente preparadas para tal fim, com início das 10h às 17h, na Sede Administrativa, nos Fóruns da Av. Rio Branco e Desembargadora Federal Marilena Franco. §1° As audiências de custódia, na capital, quando necessárias, serão realizadas das 12h até às 17h, em dias úteis, na sala especificamente preparada para esse fim, denominada Sala III, no 10º andar, bloco B, do Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco, observando-se a escala das unidades judiciárias responsáveis pelo ato. Nos finais de semana, nos feriados e durante o recesso forense, serão realizadas no mesmo local, com início das 14h às 15h, mediante contato prévio da unidade judiciária plantonista com o agente de segurança de plantão, tão logo o ato seja designado e lançado no SIPEN, para que o mesmo possa tomar as providências administrativas necessárias para viabilizar a realização da audiência de custódia agendada. §2° As audiências das varas federais criminais serão realizadas pela unidade judiciária respectiva, de acordo com escala sequencial e ascendente de utilização das estruturas disponibilizadas no Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco, a ser atualizada pela Direção do Foro, sem prejuízo da utilização das demais salas de audiências localizadas na Sede Administrativa (audiências híbridas, somente) e no Fórum da Avenida Rio Branco, caso haja datas não utilizadas pelas varas cíveis e que não haja participação de réus presos. Essas últimas salas também poderão ser utilizadas pelas unidades judiciárias da Região Metropolitana, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas. §3° (...) §4º As audiências dos juizados especiais federais da capital serão realizadas mediante contato da unidade judiciária responsável pela designação do ato, por meio do endereço eletrônico [email protected], conforme orientações específicas a serem mantidas em destaque no portal de intranet. Cada unidade judiciária poderá reservar até 2 (dois) dias por mês para a realização de audiências, visando ao atendimento equânime da demanda de todos os órgãos jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (16 juizados especiais federais). §5º Após 15 (quinze) dias da data de publicação da escala sequencial de utilização mencionada no § 2º, havendo disponibilidade de datas, será permitido que as unidades judiciárias preencham as lacunas do calendário, mediante verificação de disponibilidade de novo agendamento com a Seção de Serviços Operacionais do Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco." Art. 2º. Alterar a redação dos §§ 2º e 3º no artigo 9º da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024, que passam a vigorar com o seguinte texto: "Art. 9º As demais audiências ocorrerão no 14° andar do Anexo II do Fórum da Avenida Rio Branco. §1º (...) §2º Cada unidade judiciária poderá reservar até 2 (dois) dias por mês para a realização de audiências, visando ao atendimento equânime da demanda de todos os órgãos jurisdicionais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro . §3º Após 15 dias da data de publicação da escala sequencial de utilização mencionada no § 2º do artigo 7º, havendo disponibilidade de datas, será permitido que as unidades judiciárias preencham as lacunas do calendário, mediante verificação de disponibilidade de novo agendamento com a Seção de Serviços Operacionais do Fórum da Rio Branco." Art. 3º. Fica a cargo da Seção de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (SESOP) de cada Foro da Capital fiscalizar o cumprimento desta norma. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro