PORTARIA DIRFO 92/2018

Delega a atividade de apreciação individual dos processos, nos quais se cabe manifestação do Juiz Distribuidor, aos Juízes das Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2018
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spelling PORTARIA DIRFO 92/2018 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2018-11-07T00:00:00Z Português Delega a atividade de apreciação individual dos processos, nos quais se cabe manifestação do Juiz Distribuidor, aos Juízes das Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim. PORTARIA Nº JFES-POR-2018/00092, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar; CONSIDERANDO os termos do artigo 265, § 2º, da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores, RESOLVE: Art. 1º - Delegar a atividade de apreciação individual dos processos, nos quais se cabe manifestação do Juiz Distribuidor, aos Juízes das Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, conforme escala abaixo: 07 a 31 de janeiro de 2019 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 28 de fevereiro de 2019 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de março de 2019- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de abril de 2019 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de maio de 2019 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de junho de 2019 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de julho de 2019 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de agosto de 2019 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de setembro de 2019 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de outubro de 2019 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de novembro de 2019 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade do 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 19 de dezembro de 2019 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro JUIZ DISTRIBUIDOR 1. VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140293
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