PORTARIA DIRFO 253/2021
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00253, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando - o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Naci...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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PORTARIA DIRFO 253/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-08-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00253, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando - o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; - a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial; - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078 e do Regulamento JFRJ-RTO-2018/00005; - o disposto no JFRJ-MEM-2021/08035, resolve: Art.1º Conceder autorização para porte de equipamentos menos letais aos agentes da Polícia Judicial abaixo listados, regularmente capacitados em curso específicos: I - ALEX DA SILVA SAMPAIO, mat. 18384; II - ALEXANDRE SIQUEIRA LESSA, mat. 13495; III - MARCIO NUNES DA SILVA, mat. 18340; IV - BERNARDO SOARES FIALHO, mat. 18385; V - BRUNO MARTINS BERNARDO DA SILVA, mat. 18284; VI - DENILSON MANCINI GONÇALVES DE PAIVA, mat.18189; VII - HENRIQUE CORTES DE ARAUJO, mat. 18449; VIII - LEONARDO CARLOS DA SILVA, mat. 18332; IX - LEONARDO MARTINS CAMARGO, mat. 14247; X - MARCELO THEODORO DE AZEVEDO, mat. 13641; XI - MARCOS FERNANDO DE SOUSA XAVIER, mat. 18355; XII - PAULO FERNANDES MACHADO, mat. 13241; XIII - RICARDO FERREIRA BRANCO, mat. 15583; XIV - SAMUEL DOS SANTOS BATISTA, mat. 15448; XV - VANDERLEI GOMES DA CUNHA, mat. 13689. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140319 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00253, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando
- o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
- a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial;
- os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078 e do Regulamento JFRJ-RTO-2018/00005;
- o disposto no JFRJ-MEM-2021/08035, resolve:
Art.1º Conceder autorização para porte de equipamentos menos letais aos agentes da Polícia Judicial abaixo listados, regularmente capacitados em curso específicos:
I - ALEX DA SILVA SAMPAIO, mat. 18384;
II - ALEXANDRE SIQUEIRA LESSA, mat. 13495;
III - MARCIO NUNES DA SILVA, mat. 18340;
IV - BERNARDO SOARES FIALHO, mat. 18385;
V - BRUNO MARTINS BERNARDO DA SILVA, mat. 18284;
VI - DENILSON MANCINI GONÇALVES DE PAIVA, mat.18189;
VII - HENRIQUE CORTES DE ARAUJO, mat. 18449;
VIII - LEONARDO CARLOS DA SILVA, mat. 18332;
IX - LEONARDO MARTINS CAMARGO, mat. 14247;
X - MARCELO THEODORO DE AZEVEDO, mat. 13641;
XI - MARCOS FERNANDO DE SOUSA XAVIER, mat. 18355;
XII - PAULO FERNANDES MACHADO, mat. 13241;
XIII - RICARDO FERREIRA BRANCO, mat. 15583;
XIV - SAMUEL DOS SANTOS BATISTA, mat. 15448;
XV - VANDERLEI GOMES DA CUNHA, mat. 13689.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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