PORTARIA DIRFO 101/2018
Dispõe sobre instituição de Comissão para elaborar a Consolidação das Normas Administrativas da Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2018
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_140321 |
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PORTARIA DIRFO 101/2018 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2018-12-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre instituição de Comissão para elaborar a Consolidação das Normas Administrativas da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2018/00101, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a consolidação de normas da Seção Judiciária do Espírito Santo visa a simplificar o acesso às disposições que regem o funcionamento da Justiça Federal do Espírito Santo para servidores, magistrados e usuários, quando houver necessidade de consulta das normas em vigor sobre os mais diversos assuntos relacionados tanto à área meio quanto à área fim. CONSIDERANDO a recomendação efetuado pelo Corregedoria Regional da 2ª Região, no Relatório de Correição do exercício de 2018 (JFES-ADM-2017/00029), bem como a análise desta Direção do Foro no despacho nº JFES-DES-2018/14415 (item 4.1.8). RESOLVE: Art. 1º. INSTITUIR a Comissão para organização e consolidação das Normas Administrativas da Seção Judiciária do Espírito Santo composta pelos seguintes servidores: I - RAFAEL LACERDA ALVES (SEGOR); II - JULIANA SILVA PRADO LUCHI (NCO); III - IDA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA (NAJ); IV - BRENO NUNES MAGNAGO (NAF). Art. 2º. A coordenação do trabalhos será de responsabilidade de Rafael Lacerda Alves. Art. 3º. Para desenvolvimento do trabalho, fica a Comissão autorizada a atuar junto aos setores técnicos correspondentes ao assunto a ser atualizado. Art. 4º. O prazo para conclusão do trabalho é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis mediante justificativas. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro COMISSÃO CONSOLIDAÇÃO ATO NORMATIVO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140321 |
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