ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 8/2018
Institui forçatarefa para digitalização dos processos judiciais físicos remanescentes (aproximadamente 2.015 processos) ainda em tramitação nesta Seção Judiciária.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2018
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ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 8/2018 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2018-12-17T00:00:00Z Português Institui forçatarefa para digitalização dos processos judiciais físicos remanescentes (aproximadamente 2.015 processos) ainda em tramitação nesta Seção Judiciária. ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODF-2018/00008, de 14 de dezembro DE 2018 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal: "Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIII - duração normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários(...)"; CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 3º, da Constituição Federal: "§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...)XIII(...)"; CONSIDERANDO o disposto no art. 50-A, da Resolução nº. 4, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal: "Art. 50-A. A critério da autoridade de que trata o art. 43 desta resolução, as horas extraordinárias comprovadamente trabalhadas pelo servidor, inclusive aquelas em regime de plantão, poderão ser convertidas em banco de horas(...)". CONSIDERANDO que, em cumprimento ao Provimento TRF2-PVC-2017/00013 (Plano de Digitalização da 2ª Região), esta Seção Judiciária editou as Ordens de Serviço nº JFES-ODF-2017/00007 e nº JFES-ODF-2018/00001 que estabeleceram as diretrizes para digitalização do acervo de processos judiciais em trâmite na Seção Judiciária do Espírito Santo. CONSIDERANDO que os trabalhos de digitalização dos processos judiciais foram concluídos no mês de junho de 2018, mas em 13 de dezembro de 2018 foi constatado um saldo remanescente de 2.015 (dois mil e quinze) processos judiciais ainda por digitalizar. Considerando a necessidade de se envidar esforços para digitalização da totalidade do acervo de processos judiciais, inclusive os remanescentes ainda não digitalizados (número acima mencionado, apurado às 18h do dia 13 de dezembro de 2018), em atendimento à ordem emanada pela Excelentíssima Desembargadora Federal Corregedora da 2ª Região, Drª Nizete Lobato, em reunião conjunta com esta Seção Judiciária, por videoconferência, no dia 13 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a constante busca pela racional adequação da força de trabalho disponível às demandas apresentadas à Administração; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR força tarefa para digitalização dos processos judiciais físicos remanescentes (aproximadamente 2.015 processos) ainda em tramitação nesta Seção Judiciária. §1º O início do trabalho da força tarefa dar-se-á no dia imediatamente posterior à edição do presente ato e finalizar-se-á, preferencialmente, até o dia 31 de janeiro de 2019, prorrogável mediante manifestação da Direção do Núcleo de Apoio Judiciário. Art. 2º CONVIDAR os servidores da área administrativa a participar da força tarefa. Art. 3º FACULTAR aos servidores lotados nas varas federais a participação da força tarefa mediante consentimento prévio da chefia imediata. Art. 4º INSTITUIR a sistemática de Banco de Horas para a compensação dos serviços extraordinários a serem realizados pelos servidores desta Seccional que aderirem à força tarefa para a digitalização do acervo físico remanescente de processos judiciais. Art. 5º Entende-se por Banco de Horas o registro, o gerenciamento e o controle de horas trabalhadas além da jornada diária (serviço extraordinário), a serem compensadas pela correspondente diminuição das horas de trabalho em outro dia, com os acréscimos legais e normativos pertinentes à matéria. § 1º A prestação do serviço extraordinário não poderá exceder a 02 (duas) horas diárias nos dias úteis, a 44 (quarenta e quatro) mensais e a 134 (cento e trinta e quatro) anuais, na forma do art. 45, §3º da Resolução nº. 4, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal. §2º Compete ao servidor verificar junto ao Núcleo de Gestão de Pessoas o quantitativo de horas já trabalhadas no exercício de 2018, a fim de não ultrapassar os limites estabelecidos no parágrafo anterior. Art. 6º A adesão ao Banco de Horas para a realização dos serviços de digitalização objeto desta Ordem de Serviço ocorrerá por ato voluntário do servidor, que deverá manifestar o seu interesse diretamente à Administração por meio de e-mail para o Núcleo de Apoio Judiciário ([email protected]), ocasião em que ficará configurada a exclusão da possibilidade da compensação na forma de pecúnia, INCLUSIVE para as horas trabalhadas durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019 (recesso forense). Art. 7º A Planilha de Controle do Banco de Horas será de responsabilidade do Núcleo de Apoio Judiciário. §1º A Planilha deverá ser individualizada por servidor e assinada conjuntamente pelo Responsável pela Unidade de Digitalização e/ou pelo Responsável pela Unidade de Lotação do servidor (em caso de digitalização na própria unidade de lotação), com os respectivos registros dos horários das Jornadas Extraordinária e Regulamentar, e enviada, via SIGA, até o 2º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao NAJ para controle. §2º Ao final da força tarefa, o Núcleo de Apoio Judiciário emitirá relatório com todas as planilhas de Controle de Banco de Horas para o Núcleo de Gestão de Pessoas. Art. 8º Competirá ao Núcleo de Apoio Judiciário o controle do quantitativo de acervo digitalizado diariamente e mensalmente, por meio de planilha própria. Art. 9º Em função do disposto no despacho nº JFES-DES-2018/10357 (controle do banco de horas do servidor do administrativo sob a responsabilidade do Diretor de Núcleo até o dia 30/04/2018), o Núcleo de Gestão de Pessoas deverá comunicar ao Diretor respectivo o número de horas trabalhadas pelo servidor lotado na administração. Art. 10º Ficam mantidas, no que couber, as disposições estabelecidas na Ordem de Serviço nº JFES-ODF-2018/00002, de 2 de março de 2018. Art. 11º Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro. Art. 12º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro EQUIPE DE TRABALHO DIGITALIZAÇÃO PROCESSO JUDICIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140324 |
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