ATO 364/2021

ATO Nº TRF2-ATP-2021/00364, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 4.659/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.570/2020-9, e considerando o que consta do Procedimento Administrat...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2021/00364, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 4.659/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.570/2020-9, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00375 , RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00165, de 25.05.2016, publicado no DJF2R em 02.06.2016, que trata da aposentadoria voluntária da servidora MARIA LINDALVA PINHEIRO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 4.659/2021-TCU-2ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente