| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00365, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00238, RESOLVE:
ALTERAR os Atos nº TRF2-ATP-2020/00109, de 06.04.2020, publicado no D.O.U em 15.04.2020, e nº TRF2-ATP-2021/00260, de 25.06.2021, publicado no D.O.U em 30.06.2021, para EXTINGUIR, a partir de 31.07.2021, data em que PEDRO ROBERTO DOS SANTOS DE LIMA, beneficiário da Pensão Temporária, completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), permanecendo a cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), no total de 60% (sessenta por cento), em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, LUCIANA DOS SANTOS DA SILVA, na condição de companheira do ex-servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 28.01.2020, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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