RESOLUÇÃO 65/2021
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 65/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-09-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00065, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto nos memorandos TRF2-MEM-2021/03771 e TRF2-MEM-2021/03930; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e da Secretaria de Atividades Judiciárias, conforme artigos seguintes. Art. 2º Renomear a Coordenadoria de Programação Financeira e Informações Gerenciais (COFIG) para Coordenadoria de Programação Financeira e Execução de Sentenças Judiciais e Assistência Gratuita (COFES). Art. 3º Deslocar a Seção de Relatório e Informações Orçamentárias (SERIOR) da subordinação direta à Coordenadoria de Programação Financeira e Execução de Sentenças Judiciais e Assistência Gratuita para a Subsecretaria de Programação Financeira e Gestão de Despesas Obrigatórias (SPGO). Art. 4º Deslocar a Seção de Controle e Execução de Sentenças Judiciais e Assistência Gratuita (SEJUAG) da subordinação direta à Subsecretaria de Programação Financeira e Gestão de Despesas Obrigatórias para a Coordenadoria de Programação Financeira e Execução de Sentenças Judiciais e Assistência Gratuita. Art. 5º Extinguir a Seção de Planejamento e Programação de Pessoal e Benefícios (SEPROP), FC-05, da estrutura da Subsecretaria de Programação Financeira e Gestão de Despesas Obrigatórias, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 6º Criar o Setor de Programação de Pessoal e Benefícios (SETPRO), FC-04, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Subsecretaria de Programação Financeira e Gestão de Despesas Obrigatórias. Art. 7º Extinguir a Seção de Empenhamento de Despesas Gerais (SEMDEG), FC-05, da estrutura da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DIOFE), transferindo o valor corresponde para a reserva técnica do Tribunal. Art. 8° Criar o Setor de Empenhamento de Despesas Gerais (SETDEG), FC-04, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira. Art. 9° Extinguir a Seção de Planos e Orçamentos (SEPLOR), FC-05, da estrutura da Divisão de Planejamento, Acompanhamento e Programação Orçamentária (DPLAN), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 10 Criar o Setor de Planejamento (SETPLA), FC-04, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Divisão de Planejamento, Acompanhamento e Programação Orçamentária. Art.11 Extinguir o Setor de Gestão de Despesas Continuadas e Projeções Orçamentárias (SETGED), FC-04, da estrutura da Divisão de Planejamento, Acompanhamento e Programação Orçamentária, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art.12 Excluir, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, 05 (cinco) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), transferindo o valor corresponde para a reserva técnica do Tribunal. Art.13 Criar, na estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, 05 (cinco) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) e 02 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 14 Extinguir o Núcleo de Digitalização (NUDIG), FC-06, da estrutura da Assessoria Executiva da Secretaria de Atividades Judiciárias (ASAJ), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 15 Criar o Núcleo de Apoio Técnico (NUTEC), FC-06, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 16 Deslocar a Seção de Expedição de Certidão (SECERT) da subordinação direta ao Núcleo de Apoio Administrativo para a Coordenadoria de Distribuição, Registro e Autuação (CODRA). Art.17 As competências das unidades criadas ou alteradas por este ato normativo deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art.18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140365 |
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