PORTARIA 347/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00347, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2021/03735, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto FREDERICO ROMANIELLO TELES BA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 347/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-09-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00347, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2021/03735, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL, da 4ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 25.08.2021 a 29.08.2021, bem como sua prorrogação, no período de 30.08.2021 a 13.09.2021, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 208 da Lei nº 8.112/90, aplicado aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/66, a Resolução nº 321/CNJ, de 15.05.2020 e a Resolução nº 02/CJF, de 20.02.2008, com a redação dada pela Resolução nº 700/CJF, de 15.04.2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140400 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00347, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2021/03735, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL, da 4ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 25.08.2021 a 29.08.2021, bem como sua prorrogação, no período de 30.08.2021 a 13.09.2021, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 208 da Lei nº 8.112/90, aplicado aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/66, a Resolução nº 321/CNJ, de 15.05.2020 e a Resolução nº 02/CJF, de 20.02.2008, com a redação dada pela Resolução nº 700/CJF, de 15.04.2021.
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