PORTARIA 230/2021

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00230, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Revogar a designação das servidoras LELIA EMANUELA CARVAL...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00230, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Revogar a designação das servidoras LELIA EMANUELA CARVALHO DE MORAIS, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 13.781; e VANESSA HENRIQUES PALHARES E SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.375, integrantes do Grupo de Servidores de Apoio, do regime de auxílio à 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Art. 2º Designar as servidoras LELIA EMANUELA CARVALHO DE MORAIS, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 13.781, e VANESSA HENRIQUES PALHARES E SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.375, integrantes do Grupo de Servidores de Apoio, para que prestem auxílio à 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a partir da publicação da presente Portaria, até 30 de outubro de 2021. Art. 3º. Caberá à unidade judiciária auxiliada: I - proceder ao cadastramento dos membros da equipe nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade; II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio; III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas; IV - disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade; V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e VI- observar que o trabalho seja realizado pelos servidores do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe. Art. 4º A unidade judiciária auxiliada, na forma estabelecida pela presente Portaria, deverá informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período. Art. 5º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos. Art. 6º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como à unidade jurisdicional auxiliada, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região