| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00230, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Revogar a designação das servidoras LELIA EMANUELA CARVALHO DE MORAIS, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 13.781; e VANESSA HENRIQUES PALHARES E SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.375, integrantes do Grupo de Servidores de Apoio, do regime de auxílio à 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar as servidoras LELIA EMANUELA CARVALHO DE MORAIS, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 13.781, e VANESSA HENRIQUES PALHARES E SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.375, integrantes do Grupo de Servidores de Apoio, para que prestem auxílio à 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a partir da publicação da presente Portaria, até 30 de outubro de 2021.
Art. 3º. Caberá à unidade judiciária auxiliada:
I - proceder ao cadastramento dos membros da equipe nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade;
II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio;
III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas;
IV - disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade;
V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e
VI- observar que o trabalho seja realizado pelos servidores do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe.
Art. 4º A unidade judiciária auxiliada, na forma estabelecida pela presente Portaria, deverá informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período.
Art. 5º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos.
Art. 6º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como à unidade jurisdicional auxiliada, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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