PORTARIA 237/2021

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00237, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora FERNANDA FERREIRA CASTRO, Analista Judic...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00237, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora FERNANDA FERREIRA CASTRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n. 15533, e o servidor LEANDRO CUMANI, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula n. 12090, integrantes do Grupo de Servidores de Apoio, conforme a Portaria JFRJ-POR-2021/00278, para atuação em regime de auxílio no 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, a partir da edição da presente Portaria, até 19/12/2021, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00026 e na Portaria TRF2-PTC-2021/00130. Art. 2º. Caberá à unidade judiciária auxiliada: I - proceder ao cadastramento do servidor nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade; ] II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelo servidor em auxílio; III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre o integrante do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas; IV - disponibilizar ao integrante do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade; V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e VI- observar que o trabalho seja realizado pelo servidor do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe. Art. 3º A unidade judiciária auxiliada deverá informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período de auxílio. Art. 4º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos. Art. 5º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como à unidade jurisdicional auxiliadas, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região