RESOLUÇÃO 69/2021
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 69/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-09-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00069, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - a necessidade de adoção, pelo Poder Judiciário, de ferramentas disruptivas e de uso de recursos tecnológicos, dentre eles, a inteligência artificial para melhor gestão processual; - a obrigatoriedade de que a Administração Pública se paute pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; - os Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistentes na gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes, com vistas à redução do acúmulo de processos na Justiça Federal, especialmente os relativos a litígios multitudinários; - o disposto na Resolução CNJ nº 235/2016, que objetiva a padronização e a publicidade de processos que ensejem a criação de precedentes vinculantes, bem como de feitos suspensos ou sobrestados; - a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas; - o disposto na Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020, que previu a instituição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e determinou providências para ampliação da eficiência administrativa e de meios mais efetivos de gestão de demandas repetitivas; - a Resolução CNJ nº 332, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências; - a Portaria CNJ nº 271, de 04 de dezembro de 2020, que regulamenta o uso de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário; - a Resolução CNJ nº 339, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas - NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas - NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios; e - a Resolução CJF nº 499, de 1º de outubro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Criar o Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com o objetivo de conceber e propor projetos que envolvam o uso de ferramentas disruptivas, dentre elas, a inteligência artificial, no âmbito do Tribunal. Art. 2º Compete ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: I - propor a implantação de projetos que envolvam o uso de mecanismos disruptivos, dentre eles, a inteligência artificial, para melhorias na gestão processual e na busca mais ágil e eficaz de precedentes judiciais qualificados e jurisprudência em geral, que servirão de apoio às decisões dos magistrados e à elaboração de minutas de atos judiciais por parte dos servidores; II - prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional e também em âmbito regional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; III - emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia, em conjunto com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas; IV - conceber e propor medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução; V - buscar identificar as causas e possíveis consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Federal, notadamente, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; VI - propor a padronização da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos da Resolução CNJ n° 235/2016; VII - auxiliar na elaboração de acordos de cooperação técnica com os Tribunais Superiores, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça do país, para proporcionar integridade e maior operabilidade entre os sistemas utilizados pelos Tribunais facilitando a comunicação e o compartilhamento de ideias; VIII - manter a interlocução com os demais Centros de Inteligência de outros órgãos do Poder Judiciário; IX - disseminar medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência de outros órgãos do Poder Judiciário; X - promover consultas, pesquisas de opinião, audiências públicas, entre outras medidas necessárias ao desempenho de suas atribuições; e XI - supervisionar a aderência às notas técnicas emitidas ou disseminadas pelo Centro de Inteligência do Conselho Nacional de Justiça. XII – buscar adotar as medidas previstas no Anexo C da Recomendação CNJ nº 159, de 23 de outubro de 2024, com vistas à detecção de indícios de litigância abusiva no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (Acrescentado pela Resolução TRF2 Nº 30, DE 21 DE janeiro DE 2025) XIII – realizar a alimentação contínua do Banco de Decisões e Notas Técnicas do Painel de Informações sobre Litigância Abusiva (Rede de Informações sobre a Litigância Abusiva), a partir de decisões e notas técnicas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (Acrescentado pela Resolução TRF2 Nº 30, DE 21 DE janeiro DE 2025) Art. 3º O Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região funcionará junto à Presidência e será constituído por um Grupo Diretivo e um Grupo Operacional, cabendo ao primeiro fixar as diretrizes de trabalho do Centro de Inteligência e deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas encaminhadas pelo segundo. § 1º São membros do Grupo Diretivo: I - o Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; II - o Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; III - o Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; IV - um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; V - um Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; VI - um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; VII - o Juiz coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas; VIII - os Juízes coordenadores dos Centros de Inteligência das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; IX - o Juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. X - o Coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. (Acrescentado pela Resolução TRF2 Nº 49, DE 05 DE maio DE 2025) § 2º São membros do Grupo Operacional: I - dois servidores indicados pelo Presidente; II - dois servidores indicados pelo Vice-Presidente; III - dois servidores indicados pelo Corregedor Regional; IV - dois servidores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas; V - dois servidores da Secretaria de Administração Judiciária; VI - um servidor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; VII - um servidor do Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VIII - um servidor do Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Espírito Santo; IX - dois servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, além do seu Diretor. Art. 4º As reuniões ordinárias do Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região serão realizadas com periodicidade mensal ou bimestral, preferencialmente, por meio eletrônico ou virtual, de modo a facilitar a participação de todos os membros e convidados. Art. 5º Caberá ao Grupo Diretivo avaliar a conveniência da participação de convidados que podem ser representantes de outros órgãos e entidades, entre eles, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação, respeitadas as disponibilidades técnicas e de pessoal, deverá prestar apoio ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional Federal. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140496 |
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