PORTARIA 344/2021

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00344, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do D...

ver mais

Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00344, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2021/00030, RESOLVE: I- Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação para a renovação de suporte técnico para o switch concentrador da rede da Justiça Federal no Rio de Janeiro, composta dos seguintes servidores: - Pergentino Joaquim Alves Neto, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante - Marcus Vinícius do Patrocínio Azevedo, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante. - Diego Lopes Gomes, Técnico Judiciário/ Telecomunicações e Eletricidade, redistribuído para este Tribunal - Integrante Técnico. - Flávio da Silva Santos, Técnico Judiciário/Telecomunicações e Eletricidade, redistribuído para este Tribunal - Suplente do Integrante Técnico. - Élcio Carvalho Rodrigues , Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo. - Leonardo Rabello de Freitas, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II- Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral