PORTARIA 240/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00240, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando o deferimento do pedid...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 240/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-09-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00240, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando o deferimento do pedido de indenização de 60 (sessenta) dias de férias, conforme o despacho da presidência TRF2-DES-2021/31306, RESOLVE alterar a portaria TRF2-PTC-2020/00417, no que tange ao MM. Juiz Federal da Vara Federal Única de Itaperuna/SJRJ, Dr. GUSTAVO PONTES MAZZOCCHI, ora em auxílio à Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, para fazer constar que: - o saldo remanescente de 10 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015 foi indenizado; - o saldo remanescente de 30 dias das férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015 foi indenizado; - 20 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 foram indenizados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regioinal Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140508 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00240, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando o deferimento do pedido de indenização de 60 (sessenta) dias de férias, conforme o despacho da presidência TRF2-DES-2021/31306, RESOLVE alterar a portaria TRF2-PTC-2020/00417, no que tange ao MM. Juiz Federal da Vara Federal Única de Itaperuna/SJRJ, Dr. GUSTAVO PONTES MAZZOCCHI, ora em auxílio à Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, para fazer constar que:
- o saldo remanescente de 10 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015 foi indenizado;
- o saldo remanescente de 30 dias das férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015 foi indenizado;
- 20 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 foram indenizados.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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