PORTARIA 384/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00384, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 - ALTERAR o item 1 das Portarias nºs TRF2-PTP-2020/00364, TRF2-PTP-2020/00365 e TRF2-PTP-2020/00366, todas de 05 de novembro de 2020, di...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 384/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-09-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00384, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 - ALTERAR o item 1 das Portarias nºs TRF2-PTP-2020/00364, TRF2-PTP-2020/00365 e TRF2-PTP-2020/00366, todas de 05 de novembro de 2020, disponibilizadas no e-DJF2R de 16 de novembro de 2020, que estabelecem a suspensão do expediente no Tribunal e Seções vinculadas, no ano de 2021, em razão de feriado estadual e/ou municipal, para fazer constar a transferência do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro, referente às comemorações pelo Dia do Servidor Público, para o dia 29.10.2021, ficando a SUSPENSÃO do expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, conforme abaixo indicado: 29/10 - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140587 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00384, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1 - ALTERAR o item 1 das Portarias nºs TRF2-PTP-2020/00364, TRF2-PTP-2020/00365 e TRF2-PTP-2020/00366, todas de 05 de novembro de 2020, disponibilizadas no e-DJF2R de 16 de novembro de 2020, que estabelecem a suspensão do expediente no Tribunal e Seções vinculadas, no ano de 2021, em razão de feriado estadual e/ou municipal, para fazer constar a transferência do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro, referente às comemorações pelo Dia do Servidor Público, para o dia 29.10.2021, ficando a SUSPENSÃO do expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, conforme abaixo indicado:
29/10 - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo
2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
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