REGULAMENTO 7/2021
Regulamento dos serviços de administração dos portais corporativos da internet e da intranet da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
| Autor principal: | Subsecretaria de Gestão Estratégica |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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| Obter o texto integral: |
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trf2_140601 |
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REGULAMENTO 7/2021 Subsecretaria de Gestão Estratégica Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-09-29T00:00:00Z Português Regulamento dos serviços de administração dos portais corporativos da internet e da intranet da Seção Judiciária do Rio de Janeiro REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2021/00007, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 Regulamento dos serviços de administração dos portais corporativos da internet e da intranet da Seção Judiciária do Rio de Janeiro A Diretora da Subsecretaria de Gestão Estratégica, nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos referentes à gestão dos portais corporativos da internet e da intranet da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Compete à Seção de Inovação e Soluções Digitais (SEISD) as seguintes atividades relacionadas à gestão dos portais corporativos (internet e intranet): I - Estabelecer e gerenciar configurações, incluindo permissões, categorias, menus e outras funcionalidades dos portais; II - Atribuir aos usuários os papéis de gestores de conteúdo (publicadores); III - Verificar as páginas publicadas e orientar os publicadores quanto à política de atualização de conteúdos, solicitando eventuais ajustes; IV - Fornecer suporte no uso da ferramenta de gerenciamento de conteúdo; V - Definir o padrão visual e as políticas de estruturação de conteúdo (arquitetura da informação) de cada portal, visando à usabilidade e ao atendimento dos critérios de acessibilidade; VI - Implantar recursos para gerar estatísticas de acesso às páginas e relação atualizada dos gestores de conteúdo; VII - Desenvolver soluções tecnológicas de atualização e aprimoramento das funcionalidades dos portais; VIII - Oferecer soluções de problemas técnicos nos portais, ou solicitá-las às áreas responsáveis; e IX - Desenvolver formulários de pesquisa institucionais ligadas à Comunicação Social ou à Gestão Estratégica. Art. 2º Todas as unidades Judiciárias e da Administração poderão publicar seus conteúdos nos portais, nos seguintes termos: I - As unidades cujas áreas de atuação detêm informações de interesse público têm o dever de publicar no portal institucional da internet; II - Os conteúdos serão publicados pelas unidades diretamente na ferramenta de gerenciamento de conteúdos dos portais fornecida pela SEISD; III - cada unidade ou grupo gestor deverá ser responsável pela gestão exclusiva das matérias pertinentes à sua área de atuação ou aos serviços prestados, conforme padrão visual definido pela SEISD; IV - Considerando que os conteúdos podem ser vistos por usuários gerais do site, cabe a cada unidade ou grupo gestor cuidar para que as informações publicadas em sua página não gerem confusões e impactos para o cidadão. Para isto, não deverá publicar informações com duplicidade ou contraditórias com outras informações existentes no site. No caso de informações comuns a outras unidades, porém com especificidades para cada uma, é essencial deixar claro sobre a aplicabilidade daquela informação específica. V - Os grupos gestores ficam responsáveis por manter seus conteúdos atualizados nos portais; VI - Os grupos gestores ficam responsáveis por repassar o conhecimento de gestão de conteúdo para novos servidores que ingressarem no grupo de gestão de conteúdo ou solicitar auxílio à SEISD quando precisarem de novo treinamento, a fim de contribuir para a dinâmica de atualização das informações no site; VII - Os grupos gestores deverão manter, no mínimo, dois gestores de conteúdo cadastrados; e VIII - Será necessário abrir chamado para a SEISD para: a) criar, atualizar eu excluir menus ou páginas em ambos os portais; e b) cadastrar ou revogar permissões de publicadores. Parágrafo primeiro: Consideram-se também gestão de conteúdo os registros sobre dúvidas frequentes e as respostas ao público geradas pelo serviço "Fale Conosco" no portal corporativo da internet. Parágrafo segundo: As unidades judiciárias que optarem por ter páginas de seus juízos no portal da instituição obedecerão às regras acima; Parágrafo terceiro: Conteúdos cuja unidade ou grupo gestor tenha sido extinto, e não seja possível encontrar um novo gestor para atualização, serão retirados dos portais; Parágrafo quarto: as unidades ficam cientes de que os portais obedecem à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) e à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). Art. 3º Em conformidade com as leis citadas no art. 2°, parágrafo quarto, os conteúdos publicados deverão observar o acesso à informação, a usabilidade, a acessibilidade e a proteção dos dados pessoais nos seguintes termos: I - Os textos devem atender aos princí pios de objetividade, clareza, coerê ncia e concisão, com textos diretos e de fá cil assimilação; II - Caso seja necessário publicar textos longos e explicativos, recomenda-se o uso de links e hipertextos; III - Os textos dos links devem sempre descrever o que o usuário encontrará ao clicar (não usar a própria URL nem palavras de significado irrelevante como rótulo do link). IV - Ao publicar imagens, sempre usar o campo "texto alternativo" da imagem para descrever seu conteúdo para os cegos; V - Não usar arquivos com textos longos em forma de imagens. PDFs publicados devem sempre ser gerados a partir de arquivos de textos, para garantir que sejam lidos pelos programas leitores de tela. VI - Não tornar públicos os dados pessoais ou dados pessoais sensíveis elencados no artigo 5º, incisos I e II da LGPD; Parágrafo único: o tratamento de dados pessoais que porventura sejam informados pelos usuários aos gestores de conteúdo por meio de mensagem do serviço fale conosco ou qualquer tipo de mensagens recebidas pelos portais deve ser objeto de mapeamento, conforme as regras de proteção de dados da 2a Região. Art. 4º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. - assinado eletronicamente - MONIQUE CARBONEL RABELLO DIRETOR DE SUBSECRETARIA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140601 |
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