| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00296, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00008, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00368 - fls. 116/122).
Conforme entendimento da Comissão, não obstante a gravidade da conduta praticada pelo acusado, o arrependimento, o pedido de retratação do Agente e a consequente conciliação, materializada na aceitação das desculpas pelo Supervisor da Seção de Segurança (Fl. 40), devem ser prestigiadas, uma vez que têm como pontos positivos restaurar a comunicação entre os envolvidos e afastar o sentimento de animosidade recíproca, gerando um efeito pedagógico importante nos demais servidores, sem a necessidade de se percorrer todas as demais fases da apuração disciplinar.
Dê-se ciência da presente portaria ao Coordenador do Núcleo de Segurança Institucional.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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