| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATC-2021/00253, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2021/00118, considerando os termos do Ofício nº TRF2-OFI-2021/07364 e o disposto no art. 8º, § 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região, resolve TORNAR SEM EFEITO o ato TRF2-ATC-2021/00251 e , DESIGNAR, sem prejuízo do exercício da jurisdição nos juízos de origem, os Exmos Juízes abaixo para compor o quórum da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nas seguintes sessões de julgamento:
Sessão de 14/10/2021 - MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Drª LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA para participar como suplente da 1ª Relatoria da 2ª TR;
Sessão de 26/10/2021 - MM. Juiz Federal da Vara Federal Única de Colatina/ES, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO para participar como suplente da 2ª Relatoria da 2ª TR.
Designo o Exmo Juiz MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal da Vara Federal Única de Colatina/ES para, sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, compor o quórum das sessões de julgamento da 2ª Turma Recursal/ES, pelo período de 1 (um) ano, nos termos do § 4º do art. 1º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais da 2ª Região, Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
Juíza Federal Auxiliar
CORREGEDORIA
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