PORTARIA 70/2021

Dispõe sobre a institucionalização e disciplina dos atendimentos via telefones, e-mail, whatsapp business e videoconferência, às partes, advogados públicos e privados, bem como aos membros do Ministério Público, pelos servidores lotados na Secretaria e Gabinete da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judi...

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Autor principal: 6. Vara Federal Cível (Vitória)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA 70/2021 6. Vara Federal Cível (Vitória) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-09-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre a institucionalização e disciplina dos atendimentos via telefones, e-mail, whatsapp business e videoconferência, às partes, advogados públicos e privados, bem como aos membros do Ministério Público, pelos servidores lotados na Secretaria e Gabinete da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, bem como, o procedimento de desarquivamento de autos do SIAPRO-APOLO. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00070, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 A Exma. Sra. Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal Cível, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - O disposto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que prevê a eficiência como princípio constitucional da Administração Pública. - Os termos do 16º Objetivo do Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. - O disposto no art. 116, I, V, "a", IX e XII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que prevê os deveres do servidor público federal. - Os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual." - Os termos da Portaria nº TRF2-PTP-2021/00091, de 8 de março 2021, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que regulamenta a criação e o uso da plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual, no âmbito do TRF-2. - Os termos da Portaria nº JFES-POR-2021/00012, de 03 de março de 2021, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, que dispõe sobre a instituição do "Balcão Virtual", para atendimento remoto aos jurisdicionados, via videoconferência, pelas unidades judiciárias. RESOLVE: Art. 1º. Institucionalizar e disciplinar os atendimentos via telefones, e-mail, whatsapp business e videoconferência, às partes, advogados públicos e privados, bem como aos membros do Ministério Público, pelos servidores lotados na Secretaria e Gabinete desta unidade judiciária, atendimento este que deverá se pautar pelos vetores da cordialidade, objetividade e transparência. Art. 2º. Os meios de contato, mencionados no artigo anterior, serão disponibilizados na página da internet da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 3º. Os atendimentos mencionados no art. 1º realizar-se-ão, preferencialmente, de segunda à sexta-feira, entre 12 e 19h, exceto feriados. Art. 4º. O atendimento pelo magistrado e/ou por sua assessoria de Gabinete será realizado: I. por e-mails e/ou whastapp business, exclusivamente para esclarecimentos objetivos e/ou ajustes, para atendimento mediante videoconferência. II. por videoconferência, sujeita à gravação, mediante prévio agendamento, por e-mail enviado ao endereço [email protected], ocasião em que deve ser informado, pelo interessado, o número do processo, nome completo e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do advogado que deseja atendimento. Art. 5º. O atendimento pela Secretaria será realizado: I. por telefone. II. por e-mails e/ou whastapp business, exclusivamente para esclarecimentos objetivos e/ou ajustes para atendimento mediante videoconferência III. por videoconferência, sujeita à gravação, nos horários estabelecidos para atendimento pelo "Balcão Virtual", mediante escala de revezamento de servidores, previamente homologada pelo Diretor de Secretaria. Art. 6º. Os atendimentos resumir-se-ão ao repasse e esclarecimento de informações já consignadas nos autos. Art. 7º. É vedada a prestação de qualquer tipo de assessoria aos patronos. Art. 8º. Fica institucionalizada a Pesquisa de Satisfação do Usuário, que vem sendo aplicada por esta unidade judiciária, a ser encaminhada após a realização do atendimento, visando a aferição do desempenho do atendente. Parágrafo único: Semestralmente, na primeira quinzena de julho e na primeira quinzena de dezembro, o Diretor de Secretaria e/ou o Oficial de Gabinete farão a aferição dos resultados da pesquisa, submetendo-os ao Juízo Titular. Art. 9º. O procedimento de desarquivamento de autos do SIAPRO-APOLO, se dará da seguinte forma: I. através de petição (formato PDF), devidamente assinada na forma eletrônica ou manuscrita, enviada por advogado pelo e-mail institucional deste juízo ([email protected]); II. recebida a petição no e-mail institucional, o(a) servidor(a) encarregado(a) promoverá à solicitação, via SIGA-DOC, à Seção de Arquivo, na hipótese de autos físicos; III. recebida a petição no e-mail institucional, o(a) servidor(a) encarregado(a) localizará os autos do processo eletrônico, no local virtual "aptos a migrar", com o fito de efetivar a migração para o e-Proc, na hipótese de autos já eletrônicos, promovendo a anexação do requerimento de desarquivamento, quando efetivada a migração; IV. o(a) servidor(a) encarregado(a) irá recepcionar o(s) auto(s) de processo(s) físico enviados pela Seção de Arquivo: a) o recebimento se dará pela conferência da guia com os volumes nela consignados, promovendo o lançamento da informação no SIAPRO-APOLO; b) com o recebimento da guia, via sistema APOLO, o(a) servidor(a) responsável promoverá a alteração de tramitação física para eletrônica, no campo cadastro do processo; c) alterada a forma de tramitação, o(a) servidor(a) responsável localizará os autos do processo eletrônico, no local virtual "aptos a migrar", com o fito de efetivar a sua migração para o e-Proc; d) efetuada a migração do processo, na forma das alíneas supra, o(a) servidor(a) responsável incluirá o lembrete na capa do processo, contendo a seguinte informação: "PROCESSO FÍSICO - desarquivado - APOLO", anexando à solicitação de desarquivamento; e) a secretaria providenciará a criação de localizador de controle para a hipótese do item "d", bem como, sua automatização; f) o subscritor do requerimento de desarquivamento será intimado, por ato ordinatório (via e-Proc), que a cártula física do processo encontra-se à disposição na secretaria deste juízo, no horário de atendimento divulgado pela administração superior; g) na hipótese de carga da cártula, a secretaria providenciará o registro em livro próprio, certificando tal providência nos autos em tramite no e-Proc; h) com a devolução da cártula, sem a necessidade de desdobramentos perante este juízo, a secretaria promoverá a baixa do feito no e-Proc, com a sua localização física na secretaria, através da rotina do lembrete na capa do processo; i) caso a solicitação de desarquivamento importe algum desdobramento a ser apreciado por este juízo, o(a) subscritor(a) será instado a promover a digitalização das principais peças da cártula física, a fim de instruir seu requerimento, em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade; j) a secretaria deste juízo, na forma já deliberada pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, poderá ser acionada na digitalização de autos físicos, sob a supervisão da Direção de Secretaria; Parágrafo Único: As partes poderão solicitar o desarquivamento de autos sob o rito da Lei Federal n. 10.259/01, haja vista sua capacidade postulatória prevista em lei. Art. 10. Fica revogada a Portaria n. JFES-POR-2021/00016, DE 19 DE MARÇO DE 2021. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo a Secretaria do Juízo providenciar o encaminhamento de via deste expediente à Corregedoria do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 100 da Consolidação de Normas daquele órgão, bem como providenciar o envio de seus termos à Secretaria Geral da JFES, para a inserção no campo de atendimento da internet, como informações complementares pertinentes ao Juízo, denominado "Protocolo de Atendimento e Desarquivamento". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK JUIZ FEDERAL VIDEOCONFERÊNCIA ATENDIMENTO AO PÚBLICO VARA CÍVEL PROCESSO ELETRÔNICO DESARQUIVAMENTO SISTEMA APOLO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140659
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6. Vara Federal Cível (Vitória)
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