PORTARIA DIRFO 71/2021

Dispõe sobre alteração na Portaria JFES-POR-2021/00034, que trata da adoção do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ) no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo para o pagamento de despesas realizadas pelo regime de suprimento de fundos.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 71/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-09-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na Portaria JFES-POR-2021/00034, que trata da adoção do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ) no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo para o pagamento de despesas realizadas pelo regime de suprimento de fundos. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00071, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Resolução n° 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ; CONSIDERANDO a revogação da NI-6-02, através da Portaria JFES-POR-2021/00034, bem como a importância do detalhamento da tramitação dos processos de suprimento de fundos nesta Seccional; CONSIDERANDO o constante no despacho JFES-DES-2021/15268, desta Direção do Foro; RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação do artigo 8º da Portaria JFES-POR-2021/00034, para fazer constar o que segue: "Art. 8º Fica limitada a aplicação do suprimento de fundos até o dia 10 de dezembro de cada exercício financeiro e a prestação de contas até o dia 15 de dezembro do mesmo exercício, com o recolhimento do saldo eventualmente não utilizado. Parágrafo único. Na impossibilidade de prestação de contas até 15 de dezembro, é obrigatória a apresentação de justificativa, neste mesmo prazo, devendo a respectiva prestação de contas e o recolhimento do saldo não utilizado serem apresentados até o dia 20 de dezembro. Art. 2º Fica estabelecida a tramitação dos processos de suprimento de fundos conforme os mapeamentos dos processos de trabalho de "Solicitação de Suprimento de Fundos", "Solicitação de Compras/Serviço ao Suprido" e "Prestação de Contas", em anexo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o (s) anexo (s). SUPRIMENTO DE CAIXA CONCESSÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140662
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