PORTARIA 257/2021

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00257, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora ADRIANA GOMES RODRIGUES, Técnica Judic...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00257, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora ADRIANA GOMES RODRIGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula 14.946, integrante do Grupo de Servidores de Apoio, para atuação em regime de auxílio no 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, a partir da edição da presente Portaria, até 19/12/2021, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00026 e na Portaria TRF2-PTC-2021/00130. Art. 2º. Caberá à unidade judiciária auxiliada: I - proceder ao cadastramento do servidor nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade; II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelo servidor em auxílio; III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre o integrante do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas; IV - disponibilizar ao integrante do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade; V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e VI- observar que o trabalho seja realizado pelo servidor do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe. Art. 3º A unidade judiciária auxiliada deverá informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período de auxílio. Art. 4º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos. Art. 5º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como à unidade jurisdicional auxiliadas, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região