PORTARIA DIRFO 305/2021
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00305, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Dis...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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PORTARIA DIRFO 305/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-10-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00305, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Memorando nº JFRJ-MEM-2021/01800, oriundo da Seção de Manutenção de Veículos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140689 |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00305, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Memorando nº JFRJ-MEM-2021/01800, oriundo da Seção de Manutenção de Veículos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro |
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