PORTARIA DIRFO 309/2021

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00309, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando - o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nac...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 309/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-10-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00309, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando - o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; - o disposto na Resolução nº 344/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial; - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078 e do Regulamento JFRJ-RTO-2018/00005; - o disposto no JFRJ-MEM-2021/09467, resolve: Art.1º Conceder autorização para porte de equipamentos menos letais aos agentes da Polícia Judicial abaixo listados, regularmente capacitados em curso específicos: I - ANDRÉ GUSTAVO SOARES MEIRELLES, mat. 18126; II - CARLOS MURILLO DE OLIVEIRA, mat. 12096; III - EDUARDO LESSA PEREIRA, mat. 18437; IV - GIOVANI RIBEIRO DA SILVA, mat. 13744; V - GLAUCO CESAR MACHADO, mat. 13268; VI - GUSTAVO SAMPAIO MARRA, mat. 14157; VII - HUMBERTO MARINHO DA COSTA VIEIRA DE MELO, mat. 18354; VIII - IGOR TEIXEIRA DOS SANTOS, mat. 18436; IX - MARCELO DA SILVA VIANA, mat. 18337; X - MICHAEL AIRES WILGES, mat. 18327; XI - MOISÉS CARVALHO DA CONCEIÇÃO, mat. 13459; XII - RENATO CARVALHO DE SOUZA, mat. 18218; XIII - RICARDO DA SILVA DE SOUZA, mat. 10348; XIV - RONALDO MATHIAS, mat. 12592; XV - ULISSES PINHO MEDEIROS, mat. 13827. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140746
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