PORTARIA DIRFO 309/2021
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00309, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando - o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nac...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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PORTARIA DIRFO 309/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-10-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00309, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando - o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; - o disposto na Resolução nº 344/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial; - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078 e do Regulamento JFRJ-RTO-2018/00005; - o disposto no JFRJ-MEM-2021/09467, resolve: Art.1º Conceder autorização para porte de equipamentos menos letais aos agentes da Polícia Judicial abaixo listados, regularmente capacitados em curso específicos: I - ANDRÉ GUSTAVO SOARES MEIRELLES, mat. 18126; II - CARLOS MURILLO DE OLIVEIRA, mat. 12096; III - EDUARDO LESSA PEREIRA, mat. 18437; IV - GIOVANI RIBEIRO DA SILVA, mat. 13744; V - GLAUCO CESAR MACHADO, mat. 13268; VI - GUSTAVO SAMPAIO MARRA, mat. 14157; VII - HUMBERTO MARINHO DA COSTA VIEIRA DE MELO, mat. 18354; VIII - IGOR TEIXEIRA DOS SANTOS, mat. 18436; IX - MARCELO DA SILVA VIANA, mat. 18337; X - MICHAEL AIRES WILGES, mat. 18327; XI - MOISÉS CARVALHO DA CONCEIÇÃO, mat. 13459; XII - RENATO CARVALHO DE SOUZA, mat. 18218; XIII - RICARDO DA SILVA DE SOUZA, mat. 10348; XIV - RONALDO MATHIAS, mat. 12592; XV - ULISSES PINHO MEDEIROS, mat. 13827. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140746 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00309, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando
- o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
- o disposto na Resolução nº 344/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial;
- os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078 e do Regulamento JFRJ-RTO-2018/00005;
- o disposto no JFRJ-MEM-2021/09467, resolve:
Art.1º Conceder autorização para porte de equipamentos menos letais aos agentes da Polícia Judicial abaixo listados, regularmente capacitados em curso específicos:
I - ANDRÉ GUSTAVO SOARES MEIRELLES, mat. 18126;
II - CARLOS MURILLO DE OLIVEIRA, mat. 12096;
III - EDUARDO LESSA PEREIRA, mat. 18437;
IV - GIOVANI RIBEIRO DA SILVA, mat. 13744;
V - GLAUCO CESAR MACHADO, mat. 13268;
VI - GUSTAVO SAMPAIO MARRA, mat. 14157;
VII - HUMBERTO MARINHO DA COSTA VIEIRA DE MELO, mat. 18354;
VIII - IGOR TEIXEIRA DOS SANTOS, mat. 18436;
IX - MARCELO DA SILVA VIANA, mat. 18337;
X - MICHAEL AIRES WILGES, mat. 18327;
XI - MOISÉS CARVALHO DA CONCEIÇÃO, mat. 13459;
XII - RENATO CARVALHO DE SOUZA, mat. 18218;
XIII - RICARDO DA SILVA DE SOUZA, mat. 10348;
XIV - RONALDO MATHIAS, mat. 12592;
XV - ULISSES PINHO MEDEIROS, mat. 13827.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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