ATO 422/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00422, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 8.389/2020-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 5.969/2021-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº 030.769/2019-1, e considerando o que consta d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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ATO 422/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-10-13T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00422, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 8.389/2020-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 5.969/2021-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº 030.769/2019-1, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/01115.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n.º 250, de 06.10.1997, publicado no D.J. em 13.10.1997, alterado pelo Ato nº TRF2-ATP-2017/00219 , de 01.06.2017, publicado no D.O.U. em 07.06.2017, que trata da aposentadoria por invalidez permanente do servidor ALEXANDRE DOS SANTOS MARIANO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, da Lei nº 9.421, de 24.12.96, a partir de 08.02.2017, data da integralização dos proventos , com efeitos financeiros a partir de 22.09.2020, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 8.389/2020-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 5.969/2021-TCU-Primeira Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140752 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00422, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 8.389/2020-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 5.969/2021-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº 030.769/2019-1, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/01115.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato n.º 250, de 06.10.1997, publicado no D.J. em 13.10.1997, alterado pelo Ato nº TRF2-ATP-2017/00219 , de 01.06.2017, publicado no D.O.U. em 07.06.2017, que trata da aposentadoria por invalidez permanente do servidor ALEXANDRE DOS SANTOS MARIANO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, da Lei nº 9.421, de 24.12.96, a partir de 08.02.2017, data da integralização dos proventos , com efeitos financeiros a partir de 22.09.2020, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 8.389/2020-TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão nº 5.969/2021-TCU-Primeira Câmara.
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