| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00067, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2021/00151, de 15.04.2021, publicado no Diário Oficial da União - Seção 2, em 20.04.2021, para CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), que se encontrava em reserva, com efeitos a partir de 26.12.2020, data do óbito, à LEILA PINTO, na condição de companheira do ex-servidor MOISÉS ARRUDA SEVERO DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os art. 16, inciso I, 74, inciso I, 76 e 77, § 2º, inciso V, "c", 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, incluindo-se na base de cálculo a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF, nº RE 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, mantendo as duas cotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da Pensão Temporária concedida à BRUNA DE MORAES SEVERO e JULIA DE MORAES SEVERO, na condição de filhas menores de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
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