ATO 426/2021

ATO Nº TRF2-ATP-2021/00426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00808 e nos itens 26 e 27 da Nota Informativa SEI n° 33521/2020/ME, da Subsecretar...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2021/00426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00808 e nos itens 26 e 27 da Nota Informativa SEI n° 33521/2020/ME, da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a GREICE DANTAS MELO DE ANDRADE, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade limite, a ANA LUÍSA DANTAS MELO DE ANDRADE, na condição de filha menor de 21 anos do ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE ANDRADE, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput e §§ 1° e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, incluindo-se na base de cálculo as vantagens incorporadas com base na Lei n° 8.911, de 1994, e no art. 5º, da Lei nº 9.624, de 1998, transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 14.08.2021, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente