PORTARIA DIRFO 74/2021

Dispõe sobre a designação de servidores para comporem a Comissão de Inventário Físico Anual de Bens Permanentes (equipamentos de Informática) - Exercício 2021

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 74/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-10-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de servidores para comporem a Comissão de Inventário Físico Anual de Bens Permanentes (equipamentos de Informática) - Exercício 2021 PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00074, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Módulo 9, item 6, da Norma Interna nº 6-001/SJES, de 23/03/2006, os termos da Ordem de Serviço nº JFES-ODF-2021/00002, bem como o despacho nº JFES-DES-2021/18251, do Núcleo de Tecnologia da Informação e o despacho desta Direção (JFES-DES-2021/17776), RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão de Inventário Físico Anual de Bens Permanentes (equipamentos de informática) da Seção Judiciária do Espírito Santo do Exercício de 2021, composta pelos seguintes servidores: FÁBIO CASSIANO NUNES DE OLIVEIRA - Coordenador RODRIGO QUEIROGA BARROS LOURÊNIA MOREIRA ROCHA MARCOS ROBERTO FARIA DA ROSA PAULO RIBEIRO DA SILVA FÁBIO ROBERTO DE ANDRADE SANTOS II - Os trabalhos da Comissão serão conduzidos pelo Coordenador; III - Nas Subseções Judiciárias ficam designados os Supervisores das Seções de Apoio Administrativo para auxílio na conferência e atesto dos bens daquelas localidades. Na ausência do Supervisor, atuará o respectivo substituto. IV - Fica definido o seguinte cronograma de atividades da Comissão: - 13/10/2021: Início dos trabalhos de conferência dos bens e equipamentos de informática controlados pelo Núcleo de Informática. - 16/12/2021: Prazo final para entrega do relatório elaborado pela Comissão. V - AUTORIZAR à Comissão a solicitar a suspensão de movimentação de bens durante a realização do inventário, caso necessário. VI - AUTORIZAR à Comissão expedir ofícios a magistrados e diligenciar junto aos servidores responsáveis por empréstimos de notebooks e tablets e equipamentos de informática e acessórios solicitando a apresentação dos equipamentos sob empréstimo, inclusive os retirados durante o trabalho remoto decorrente da pandemia, para coleta do patrimônio respectivo e posterior movimentação localização dos bens no sistema. VII - AUTORIZAR à Comissão diligenciar junto aos responsáveis pelos bens de informática para agendamento de dia e horário para comparecimento presencial e realização da migração dos bens de informática para a devida localização no Sistema GEPAT. VIII - DETERMINAR que a transferência dos bens de informática para a lotação seja realizada no Sistema GEPAT concomitantemente à coleta dos patrimônios para o inventário. IX - AUTORIZAR a Seção de Patrimônio viabilizar as autorizações no Sistema GEPAT, caso necessárias, para andamento dos trabalhos da Comissão, ficando a Seção, outrossim, de sobreaviso para apoio às questões que surgirem durante o inventário e que envolvam a movimentação dos bens no referido sistema, bem como o fornecimento de leitora de código de barras para apoio, se necessário. X - DETERMINAR que após a coleta dos patrimônios dos bens, a Comissão deverá providenciar a transferência dos dados para o sistema de Gerenciamento de Patrimônio - GEPAT para apuração dos bens inventariados e emissão do relatório global com todos os bens. XI - ESTABELECER que o Relatório Final deverá conter a identificação dos materiais inservíveis, conforme classificação definida no Módulo 08, item 6, da Norma Interna 6-001/SJES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro INVENTÁRIO COMISSÃO INFORMÁTICA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140836
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