ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2021

ESTABELECE REGULAMENTAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE VIDEOCONFERÊNCIA.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-10-07T00:00:00Z Português ESTABELECE REGULAMENTAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE VIDEOCONFERÊNCIA. ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODF-2021/00002, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Art. 1º Para controle e registro da movimentação dos bens patrimoniais de informática e de videoconferência será utilizado o sistema informatizado GePat (Gestão de Patrimônio). Art. 2º Os responsáveis pelos bens patrimoniais de informática e de videoconferência serão: I - o diretor de secretaria: pelos bens localizados em Secretaria de Vara/Juizado Federal/Turma Recursal, salas de audiências da unidades respectivas; II - o oficial de gabinete, ou o Diretor de Vara/Juizado Federal/Turma Recursal: pelos bens dos gabinetes das unidades respectivas; III - o magistrado ou servidor designado pelo magistrado, bem como os servidores em trabalho remoto: pelos bens de informática utilizados fora das dependências da Justiça Federal; IV - o supervisor/diretor/coordenador ou servidor designado pelo supervisor/diretor/coordenador: pelos bens da área administrativa sob sua responsabilidade; V - a contratada responsável pela manutenção de equipamentos de informática e de videoconferência: pelos bens em manutenção, a distribuir e já com destinação definida localizados no laboratório de informática e pelos bens recebidos para a execução do contrato de manutenção; VI - a Seção de Suporte Técnico de Informática (SESUT): pelos bens devolvidos que não estão na manutenção ou em uso; VII - o supervisor administrativo das Subseções Judiciárias: pelos bens que não estão em manutenção ou em uso. § 1º O responsável pelos bens poderá autorizar outros servidores a realizar as movimentações no sistema informatizado. § 2º A autorização que trata o parágrafo anterior deverá ser feita por escrito à Seção de Patrimônio (SEPAT). Art. 3º O sistema informatizado será utilizado para registrar o responsável pela guarda dos bens de informática e de videoconferência. § 1º Quando houver necessidade de movimentação física dos bens, deverá o responsável ou o servidor autorizado por ele, antes da movimentação física, fazer a transferência pelo sistema informatizado para outro responsável. § 2º A responsabilidade pela guarda do bem será transferida para o recebedor do bem após o recebimento no sistema informatizado pelo responsável ou pelo servidor autorizado por ele. § 3º Enquanto o bem não for recebido no sistema informatizado, a responsabilidade permanecerá com o responsável pelo envio. § 4º Deverá ser registrada no sistema informatizado a movimentação de bens entre ambientes, mesmo tendo como responsável o mesmo servidor, observando-se as orientações dos parágrafos anteriores. Art. 4º Caberá à Seção de Patrimônio (SEPAT) registrar no sistema informatizado os bens novos de informática e de videoconferência e distribuí-los à Seção de Suporte Técnico de Informática (SESUT). § 1º A Seção de Suporte Técnico de Informática (SESUT) deverá conferir fisicamente os bens transferidos e realizar o recebimento por meio do termo de responsabilidade parcial. § 2º Após o procedimento descrito no parágrafo anterior, a Seção de Suporte Técnico de Informática (SESUT) deverá transferir para a contratada responsável pelo equipamento de informática e de videoconferência os bens recebidos. § 3º A contratada deverá conferir e receber no sistema informatizado os bens transferidos para sua responsabilidade. Art. 5º A movimentação dos bens entre a contratada responsável pelo equipamento de informática e de videoconferência e as áreas da SJES deverá ser registrada no sistema informatizado e seguirá as seguintes orientações: I - na movimentação interna de entrega do bem para área (na sede e nas Subseções): a) no caso de Subseções que não possuam terceirizados de informática fixos, deverá o supervisor administrativo da Subseção transferir pelo sistema informatizado o bem necessário à execução do serviço ao terceirizado responsável pela sua entrega na área, devendo este prontamente aceitar o recebimento; b) o terceirizado da contratada deverá, no momento em que entregar o bem, realizar a transferência no sistema informatizado e solicitar ao responsável pelo setor, ou a um servidor autorizado por ele, a conferência do bem e o seu recebimento no sistema; c) caso não seja possível o recebimento do bem, conforme estabelecido na alínea anterior, o terceirizado não poderá entregar o equipamento, devendo permanecer com este até que seja possível realizar a movimentação. II - na movimentação interna de retirada do bem da área (na sede e nas Subseções): a) o terceirizado da contratada deverá, antes de retirar o bem, solicitar ao responsável pelo setor, ou a um servidor autorizado por ele, a transferência do equipamento no sistema informatizado e, após, o terceirizado deverá realizar no local o recebimento no sistema; b) caso não seja possível a transferência do bem, conforme estabelecido na alínea anterior, o terceirizado da contratada não poderá realizar a retirada do equipamento; c) no caso das Subseções Judiciárias que não possuam terceirizados de informática fixos, deverá o terceirizado responsável pela retirada do bem da área transferi-lo pelo sistema informatizado ao supervisor administrativo da Subseção, cabendo a esse aceitar o recebimento. III - na movimentação de entrega do bem da sede para as Subseções Judiciárias que tenham terceirizados de informática: a) o terceirizado da sede deverá realizar a transferência no sistema informatizado para o depósito da Subseção, cujo responsável será o terceirizado da Subseção, e preencher duas vias do termo de envio de bens (uma via para a contratada e uma via para o agente responsável pelo transporte); b) o termo descrito na alínea anterior deverá ser entregue, juntamente com o material a ser transportado, na Seção de Transporte de Vigilância (SETRAV), que assinará as vias e devolverá uma ao terceirizado da sede, passando a responsabilidade da guarda do bem ao agente responsável pelo transporte; c) no ato da entrega do equipamento, o agente responsável pelo transporte solicitará ao terceirizado responsável pelos bens da Subseção que confira o equipamento recebido e assine a via do termo, transferindo assim a responsabilidade da guarda do bem à contratada; d) o terceirizado da Subseção deverá, assim que receber fisicamente o bem, registrar no sistema informatizado o seu recebimento. IV - na movimentação de retirada do bem das Subseções Judiciárias que tenham terceirizados de informática para a sede: a) o terceirizado da subseção deverá realizar a transferência no sistema informatizado para o laboratório de informática da sede e preencher duas vias do termo de envio de bens (uma via para a contratada e uma via para o agente responsável pelo transporte); b) o termo descrito na alínea anterior deverá ser entregue, juntamente com o material a ser transportado, para um servidor da Seção de Transporte de Vigilância (SETRAV), que assinará as vias e devolverá uma ao terceirizado da Subseção, passando a responsabilidade da guarda do bem ao agente responsável pelo transporte; c) no ato da entrega do equipamento, o agente responsável pelo transporte solicitará ao terceirizado da sede que confira o equipamento recebido e assine a via do termo, transferindo assim a responsabilidade da guarda do bem à contratada; d) o terceirizado da sede deverá, assim que receber fisicamente o bem, registrar no sistema informatizado o seu recebimento. V - na movimentação de entrega do bem da sede para as Subseções Judiciárias que não tenham terceirizados de informática: a) o terceirizado da sede deverá realizar a transferência no sistema informatizado para o supervisor administrativo da Subseção e preencher duas vias do termo de envio de bens (uma via para a contratada e uma via para o agente responsável pelo transporte); b) o termo descrito na alínea anterior deverá ser entregue, juntamente com o material a ser transportado, na Seção de Transporte de Vigilância (SETRAV), que assinará as vias e devolverá uma ao terceirizado da sede, passando a responsabilidade da guarda do bem ao agente responsável pelo transporte; c) no ato da entrega do equipamento, o agente responsável pelo transporte solicitará ao supervisor administrativo da Subseção que confira o equipamento recebido e assine a via do termo, transferindo assim a responsabilidade da guarda do bem ao supervisor; d) o supervisor administrativo da Subseção deverá, assim que receber fisicamente o bem, registrar no sistema informatizado o seu recebimento. VI - na movimentação de retirada do bem das Subseções Judiciárias que não tenham terceirizados de informática para a sede: a) o supervisor administrativo da Subseção deverá realizar a transferência no sistema informatizado para o laboratório de informática da sede e preencher duas vias do termo de envio de bens (uma via para a contratada e para o agente responsável pelo transporte); b) o termo descrito na alínea anterior deverá ser entregue, juntamente com o material a ser transportado, para um servidor da Seção de Transporte de Vigilância (SETRAV), que assinará as vias e devolverá uma ao supervisor administrativo da Subseção, passando a responsabilidade da guarda do bem ao agente responsável pelo transporte; c) no ato da entrega do equipamento, o agente responsável pelo transporte solicitará ao terceirizado da sede que confira o equipamento recebido e assine a via do termo, transferindo assim a responsabilidade da guarda do bem à contratada; d) o terceirizado da sede deverá, assim que receber fisicamente o bem, registrar no sistema informatizado o seu recebimento. § 1º A administração deverá disponibilizar notebooks com acesso à rede interna aos terceirizados da contratada para permitir que as movimentações previstas nos incisos I e II deste artigo possam ser feitas no momento da entrega ou retirada do equipamento da área. § 2º Para os casos dos incisos III a VI deste artigo, uma cópia do termo de envio de bens assinada pelo agente de segurança e pelo responsável pelo recebimento deverá ser entregue à Seção de Patrimônio (SEPAT), que deverá armazená-la até que o bem de informática ou de videoconferência seja recebido no GePat pelo responsável. Art. 6º Em casos excepcionais, um servidor da Seção de Suporte Técnico de Informática (SESUT) poderá substituir o terceirizado nas movimentações previstas no art. 5º para os bens que estão sob a guarda da seção. Parágrafo único. Ocorrendo o caso previsto no caput, o servidor da Seção de Suporte Técnico de Informática (SESUT) será responsável por realizar a entrega ou a retirada do equipamento na área, observando as disposições do art. 5º. Art. 7º Caberá à Seção de Patrimônio (SEPAT) monitorar no sistema informatizado as movimentações realizadas que não foram recebidas. § 1º Detectando a situação descrita no caput, a Seção de Patrimônio (SEPAT) deverá comunicar o fato ao responsável pelo setor para regularização. § 2º Não obtendo sucesso em regularizar a situação com o setor responsável, conforme disposto no parágrafo anterior, a Seção de Patrimônio (SEPAT) deverá comunicar o fato à Secretaria Geral (SG). Art. 8º A Seção de Suporte Técnico de Informática (SESUT), no prazo de 30 (trinta) dias, deverá regularizar as informações no sistema informatizado, realizando a transferência dos bens de informática e de videoconferência que estão sob sua guarda para os respectivos responsáveis de fato. Parágrafo único. Durante o período de regularização, os responsáveis pelos bens de informática e de videoconferência deverão proceder imediatamente o recebimento do bem no sistema informatizado. Art. 9º A Seção de Suporte Técnico de Informática (SESUT) deverá realizar mensalmente a conferência dos bens de informática e de videoconferência que estão no laboratório de informática. § 1º Havendo divergência na conferência que trata o caput, a contratada responsável pelos bens de informática e de videoconferência deverá ser notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, solucionar as inconsistências encontradas. § 2º Caso as inconsistências não sejam resolvidas, conforme determinado no parágrafo anterior, a SESUT deverá informar a Secretaria Geral sobre as divergências encontradas para que tome as medidas cabíveis. Art. 10. Nos casos de indisponibilidade do sistema informatizado, o registro da movimentação deverá ser feito em papel devidamente assinados pelos responsáveis pela transferência e pelo recebimento. Parágrafo único. Quando da normalização do sistema, todos os registros feitos em papel deverão ser inseridos no sistema informatizado. Art. 11. Caberá à Seção de Suporte Técnico de Informática (SESUT) fiscalizar e orientar a contratada sobre os procedimentos previstos neste Capítulo. Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro. Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro VIDEOCONFERÊNCIA REGULAMENTO INFORMÁTICA EQUIPAMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140837
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