PORTARIA DIRFO 75/2021

Dispõe sobre a Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 75/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-10-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00075, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o requerimento do Núcleo de Apoio Judiciário, nos despachos nº JFES-DES-2021/17648 e nº JFES-DES-2021/18327, para atualização da composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da SJES, instituída pela Portaria nº JFES-POR-2019/000044, de 19/09 /2019, em atendimento ao art. 8º da Resolução nº 318, de 04/11/2014, do CJF, passando a ser formada pelos servidores abaixo designados: - GILSÉA MARTINS SOARES (Coordenadora) - ANA CARLA MARQUES DOS SANTOS (Coordenadora) - GILSÉA MARTINS SOARES - RONALDO AUGUSTO BARBOZA FORTE - JORGE CRISPINIANO VIEIRA DA SILVA - POLYANA GUIMARÃES DANZI - MARINALDO BARBOSA - ROSILENE ANTÔNIO MEDINA FERREIRA - ANA LUCIA XAVIER ROSA CASTEJON PROVINCIALI - FILIPE FIALHO ALVES - IDA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA - SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SOUZA - RICARDO DE AQUINO JUNIOR Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental poderá convocar, quando necessário, mediante autorização da chefia imediata: a) Pelo menos um representante da unidade administrativa à qual se referem os documentos a serem avaliados; b) Pelo menos um profissional da área de conhecimento de que trata o acervo objeto de avaliação, para subsidiar as suas decisões e pareceres. Art. 3º As atividades da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental serão realizadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos e funções de seus integrantes. Art. 4º Além das atribuições definidas pela Resolução nº 318/CJF caberá também à Comissão: a) Participar dos mutirões para organização, classificação e análise temporal do acervo existente na SEARD (ou nas Varas do Interior, no caso de membros lotados nas mesmas) conforme convocação da Coordenadora da Comissão; b) Atuar como multiplicadores dos treinamentos sobre Gestão de Documentos; c) Auxiliar as unidades organizacionais no uso do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade, bem como na gestão de seu arquivo corrente; d) Propor a padronização de documentos, a extinção, a mesclagem, a alteração no número de vias, a mudança na tramitação, o uso de documentos eletrônicos, etc. e) Informar e subsidiar a Área de Informática quanto à necessidade de adaptação dos sistemas informatizados, a fim de contemplar a gestão, a tramitação, o arquivamento e o descarte de processos ou documentos; f ) Propor alterações no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade, após parecer favorável da coordenadora da Comissão. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº JFES-POR-2019/000044, de 19/09 /2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro COMISSÃO GESTÃO DOCUMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140838
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