PORTARIA 269/2021

Estabelece procedimentos para a realização das Correições Ordinárias e outras providências, nos processos administrativos de correição ordinária no E-proc.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling PORTARIA 269/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-10-22T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a realização das Correições Ordinárias e outras providências, nos processos administrativos de correição ordinária no E-proc. PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00269, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Estabelece procedimentos para a realização das Correições Ordinárias e outras providências, nos processos administrativos de correição ordinária no E-proc. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que a juntada no Sistema Informatizado Processual E-proc do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelas unidades correcionadas, do Ofício de providências referentes às recomendações formuladas no Relatório de Correição, seja efetuada tão somente após o julgamento do processo administrativo de Correição Ordinária pelo Conselho de Administração, uma vez notificado o Juízo ou o Setor Administrativo da respectiva unidade jurisdicional ou administrativa para tal finalidade. Art. 2º O Ofício de providências continua sendo elaborado pelas unidades correcionadas no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) e a juntada no Sistema Informatizado Processual E-proc do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mediante login e senha já utilizados pelo usuário no endereço do E-proc na Justiça Federal de 1ª instância da 2ª Região, observadas as demais orientações expostas no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00097. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO DESEMBARGADOR FEDERAL CORREGEDORIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140846
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