PORTARIA 16/2021
Dispõe sobre o mutirão de conciliação de processos relativos ao PNN17 - RAV - Retribuição Adicional Variável, a ser realizado pelo Centro de Conciliação 100% Digital
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 16/2021 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-10-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre o mutirão de conciliação de processos relativos ao PNN17 - RAV - Retribuição Adicional Variável, a ser realizado pelo Centro de Conciliação 100% Digital PORTARIA Nº TRF2-PNC-2021/00016, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre o mutirão de conciliação de processos relativos ao PNN17 - RAV - Retribuição Adicional Variável, a ser realizado pelo Centro de Conciliação 100% Digital O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a consolidação das atividades conciliatórias que buscam a solução consensual de conflitos, nos termos da Resolução 125 do CNJ; CONSIDERANDO a efetividade da atividade jurisdicional como fim a ser alcançado, ao lado de uma solução satisfatória e rápida para ambas as partes; CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pelo CNJ no sentido de adoção de soluções consensuais para os conflitos, conforme Resolução 325 do CNJ; CONSIDERANDO os esforços concentrados para a realização da Semana Nacional da Conciliação; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos ao Plano Nacional de Negociação da União Federal -PNN 17, no dia 10 de novembro de 2021 da Semana Nacional da Conciliação. Art 2 º. O mutirão de conciliação será realizado pelo Centro de Conciliação 100% Digital - C100%. Art. 3º. O C100% receberá os processos triados pela Advocacia-Geral da União - AGU para serem submetidos às sessões de conciliação por meio de audiência virtual pela plataforma zoom, podendo ser utilizados outros meios em caso de dificuldades técnicas ou impossibilidade de localização das partes. Art. 4º. As intimações ocorrerão pelo Sistema E-proc, por meio do evento de intimação "Expedida/certificada a intimação eletrônica" ou por meio do endereço eletrônico informado nos autos, podendo, ainda, ser utilizado qualquer outro meio de comunicação apto. Art. 5º. A União Federal apresentará propostas de transação com possibilidades atrativas mediante critérios objetivos pré-definidos nas reuniões institucionais com o NPSC2, providenciando a juntada da proposta de acordo aos autos, com sigilo que possibilite a ciência da parte apenas no momento da sessão de conciliação. Art. 6º. Os acordos serão homologados pelas Juízas Federais Convocadas em auxílio ao NPSC2 ou outros designados para tal fim. §1º. Para fins de cumprimento da Meta 3, os órgão judiciais originários serão informados à Corregedoria da Segunda Região. Art. 7º. Havendo ausência da parte ou a impossibilidade de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de origem para a apreciação e continuidade do processo. Art. 8º. Cabe à Escola de Mediação organizar, avaliar e auxiliar a atuação de conciliadores e mediadores em estágio supervisionado, com o suporte do C100% no que diz respeito à avaliação e controle de presença. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES Desembargador Federal Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140873 |
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