PORTARIA 315/2021

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00315, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 265, § 1º e 2º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral; CON...

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Autor principal: Subseção Judiciária (Volta Redonda)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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spelling PORTARIA 315/2021 Subseção Judiciária (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-10-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00315, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 265, § 1º e 2º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, da Resolução CJF nº 79/2009; art CONSIDERANDO a Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00009, de 15/02/2019; RESOLVE: I. Delegar a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais da Subseção Judiciária de Volta Redonda, para o ano de 2022, conforme escala abaixo: II. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/01/2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO Juiz Federal - Diretor da Subseção Judiciária de Volta Redonda *** Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140883
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00315, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 265, § 1º e 2º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, da Resolução CJF nº 79/2009; art CONSIDERANDO a Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00009, de 15/02/2019; RESOLVE: I. Delegar a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais da Subseção Judiciária de Volta Redonda, para o ano de 2022, conforme escala abaixo: II. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/01/2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO Juiz Federal - Diretor da Subseção Judiciária de Volta Redonda *** Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo.
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