PORTARIA 417/2021
Suspende os prazos processuais, dos feitos em que figura como parte o Município de Vitória, quando representado pela Procuradoria-Geral do Município de Vitória , por 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia 22 de outubro de 2021
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 417/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-10-28T00:00:00Z Português Suspende os prazos processuais, dos feitos em que figura como parte o Município de Vitória, quando representado pela Procuradoria-Geral do Município de Vitória , por 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia 22 de outubro de 2021 PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00417, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Suspende os prazos processuais, dos feitos em que figura como parte o Município de Vitória, quando representado pela Procuradoria-Geral do Município de Vitória , por 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia 22 de outubro de 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº PGM/GAB Nº 992/2021 (TRF2-EXT-2021/04372), subscrito pelo Procurador-Geral do Município de Vitória, bem como pelo Subprocurador Geral do Município de Vitória, e tendo em vista que o Boletim Unificado (BU) registrado sob o nº 46181174, aos 25/10/2021, às 11:29 horas, pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, anexo ao referido Ofício, comprova o incidente de segurança na rede de dados do Poder Executivo Municipal de Vitória, que ensejou o isolamento de todo o ambiente de rede, bem como o bloqueio dos arquivos, acesso à internet e todos os sistemas ora utilizados, RESOLVE: SUSPENDER todos os prazos processuais dos feitos em que figura como parte o Município de Vitória, quando representado pela Procuradoria-Geral do Município de Vitória, por 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia 22 de outubro de 2021, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Espírito Santo, a fim de que a área técnica daquela Municipalidade finalize a investigação do incidente e possa sanar os problemas remanescentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140895 |
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