| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00448, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 7.626/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 005.617/2021-9, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01501 , RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00097, de 18.03.2019, publicado no D.O.U. em 26.03.2019, que trata da aposentadoria da servidora SÔNIA REGINA CATALDO, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 26.03.2019, com efeitos financeiros a partir de 15.06.2021, data da ciência da servidora, conforme item 9.2 do Acórdão nº n° 7.626/2021 - TCU - 2ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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