| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00447, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 6.570/2021-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº 009.152/2021-0, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01440, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2020/00122, de 20.04.2020, publicado no D.O.U. de 27.04.2020, que trata da aposentadoria do servidor JOSÉ CARLOS MARINO DE CAMPOS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911/1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a partir de 27.04.2020, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 27.05.2021, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 6.570/2021 - TCU - 1ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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