| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00323, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00006, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00375 - fls. 75/80).
Conforme entendimento da Comissão, o mandado que gerou a instauração do presente processo disciplinar estaria fora da abrangência objetiva da referida apuração por ausência de adequação do fato às normas vigentes que regulamentavam a contagem de prazos no caso concreto.
A Comissão concluiu, ainda, tratar-se de evento atípico na conduta profissional da oficial e que, mesmo considerando-se a transposição do prazo limite, os contratempos enfrentados no cumprimento daquela diligência mitigam sobremaneira o atraso ocorrido e acabam por justificar o arquivamento do referido processo.
Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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