PORTARIA DIRFO 76/2021

Dispõe sobre o funcionamento e o restabelecimento das atividades presenciais em todas as unidades da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 76/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-11-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre o funcionamento e o restabelecimento das atividades presenciais em todas as unidades da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00076, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o funcionamento e o restabelecimento das atividades presenciais em todas as unidades da Seção Judiciária do Espírito Santo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando. - a Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19; - a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00057, dispondo sobre o restabelecimento do atendimento presencial ao público externo no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, a partir de 02/08/2021. - a Portaria nº JFES-POR-2021/00053, desta Direção do Foro, dispondo sobre o restabelecimento do atendimento presencial a partir de 02/08/2021. - a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073, de 28 de outubro de 2021, dispondo sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função da pandemia do Covid-19. RESOLVE: Art. 1º Manter, até o dia 30 de novembro de 2021, o regime de trabalho remoto, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2021/00053, observando-se as alterações estabelecidas nos artigos 2º, 3º e 4º desta portaria. Art. 2º No período entre 03 de novembro de 2021 até o dia 06 de janeiro de 2022, o atendimento ao público externo deverá ser realizado no horário das 12h às 16h para o público externo em geral e no horário de 12h às 17h para o atendimento aos advogados e aos estagiários com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), podendo ser adotado o sistema de rodízio entre os servidores da unidade, a critério do gestor, com observância aos limites estabelecidos no artigo 4º. Art. 3º Nos setores administrativos da Capital e das Subseções Judiciárias de Serra, Colatina, Linhares, São Mateus e Cachoeiro de Itapemirim, haverá funcionamento das unidades administrativas em todos os dias úteis com ao menos um servidor por unidade, podendo ser adotado o sistema de rodízio, com observância aos limites do artigo 4º. Parágrafo único. Nas unidades administrativas, o horário de atendimento ao público externo em geral será das 12h às 17h. Art. 4º A jornada de trabalho para os servidores da Seção Judiciária do Espírito Santo em serviço presencial, no período entre 03 de novembro de 2021 até o dia 06 de janeiro de 2022, será das 12h às 17h, podendo ser alterada em virtude de necessidade de serviço. § 1º Até o dia 30 de novembro de 2021, fica alterado o limite máximo de servidores em regime presencial, passando a ser de 50% (cinquenta por cento) da lotação da unidade, observando-se o quantitativo de pessoas por ambiente, conforme definições do Plano de Retomada das Atividades Presenciais constante do Anexo nº JFES-ANE-2021/00021 e dos seus documentos anexos em formato PDF. § 2º A partir de 01 de dezembro de 2021, o número de servidores em regime presencial deverá observar um mínimo de 30% (trinta por cento) da lotação da unidade. Art. 5º Fica restabelecido, a partir de 07 de janeiro de 2022, o regime presencial de trabalho no âmbito de todas as unidades da Seção Judiciária do Espírito Santo, garantindo-se o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e usuários, durante a jornada de trabalho regular. §1º Até a data definida no caput, deverá continuar ocorrendo o restabelecimento progressivo das atividades presenciais, observando-se o disposto nesta Portaria e na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073. Art. 6º A partir de 07 de janeiro de 2022, ficam os titulares de unidades autorizados a, no interesse do serviço, manter até 50% da lotação em regime remoto, observadas as normas vigentes, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio. Art. 7º É obrigatória a apresentação ao Núcleo de Gestão de Pessoas, por todo o público interno da Seção Judiciária do Espírito Santo, até o dia 07 de janeiro de 2022, do comprovante de vacinação contra a Covid-19, salvo impossibilidade médica a ser demonstrada junto à Seção de Serviços de Saúde desta Seccional. Art. 8º O ingresso e a permanência de qualquer usuário, interno ou externo, nos prédios da Justiça Federal, estão condicionados à observância dos protocolos indicados no artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP2021/00073, bem como na Portaria nº JFES-POR-2021/00035 e nos seus anexos nº JFES-ANE-2021/00021 (Plano de Retomada) e nº JFES-ANE-2021/00022 (Protocolo de Biossegurança), naquilo que couber. Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Segurança e Transportes a fiscalização do cumprimento obrigatório das recomendações por todos os usuários, inclusive mediante rondas nos prédios. Art. 9º Nos termos da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, é vedado o trabalho presencial de servidoras gestantes. Art. 10 Conforme manifestação da área de saúde, caso solicitado, os servidores e magistrados portadores de doenças imunossupressoras (em vigência de tratamento quimioterápico e radioterápico, HIV em fase SIDA, uso de corticoterapia em dose maior que o equivalente a 1mg/kg/dia de prednisona), devem permanecer em regime remoto. Art. 11 Ficam mantidas as disposições da Portaria nº JFES-POR-2021/00053, de 21 de julho de 2021, da Portaria nº JFES-POR-2021/00035, de 27 de maio de 2021, da Portaria nº JFES-POR-2021/00041, de 07 de junho de 2021, e da Portaria nº JFES-POR-2021/00051, de 09 de julho de 2021, naquilo que não conflitar com o disposto no presente ato. Art. 12 Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro, no limite de suas atribuições. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140933
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