PORTARIA 412/2021

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00412, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2020/00516 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00412, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2020/00516 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE: REVOGAR, a partir de 21/10/2020, a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS - concedida pela Portaria nº T2-PSG-2020/00170, de 01/0702020, ao servidor CARLOS EDUARDO DA COSTA CRUZ, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, à época do Quadro de Pessoal deste Tribunal, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, por ter sido designado para o exercício de função comissionada, consoante Portaria nº JFRJ-PRH-2020/00371, alterada pela Portaria nº JFRJ-PRH-2021/00265 e ante a vedação legal de percepção simultânea da GAS com FC, com fulcro no § 2º do art. 17 do referido diploma legal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral