PORTARIA 283/2021
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00283, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006, a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do C...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 283/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-11-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00283, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006, a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018), RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer que, em razão da determinação do retorno do regime presencial de trabalho, a partir de 07 de janeiro de 2022, no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, na forma disposta no art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073, as Correições Ordinárias, no ano de 2022, voltam a observar o disposto no art. 46, caput, da CNCR-2R: Art. 46. Comparecerão às unidades correcionadas, pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, ainda que o acervo de processos seja integralmente eletrônico, dois ou mais servidores da Corregedoria, para aferir a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados. Art. 2º. A Equipe do Setor de Correição deverá proceder, ainda, à análise remota dos processos judiciais das unidades correcionadas, mediante consulta de autos virtuais e dados estatísticos, sem prejuízo da visita presencial prevista no art. 1º da presente Portaria, em observância ao disposto no art. 46, § 1º, da CNCR-2R. Art. 3º. Ficam mantidos os demais termos das Portarias nº TRF2-PTC-2021/00235 e nº TRF2-PTC-2021/00217. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140950 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00283, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 496, de 13.02.2006, a Resolução n.º 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018),
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que, em razão da determinação do retorno do regime presencial de trabalho, a partir de 07 de janeiro de 2022, no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, na forma disposta no art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073, as Correições Ordinárias, no ano de 2022, voltam a observar o disposto no art. 46, caput, da CNCR-2R:
Art. 46. Comparecerão às unidades correcionadas, pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, ainda que o acervo de processos seja integralmente eletrônico, dois ou mais servidores da Corregedoria, para aferir a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados.
Art. 2º. A Equipe do Setor de Correição deverá proceder, ainda, à análise remota dos processos judiciais das unidades correcionadas, mediante consulta de autos virtuais e dados estatísticos, sem prejuízo da visita presencial prevista no art. 1º da presente Portaria, em observância ao disposto no art. 46, § 1º, da CNCR-2R.
Art. 3º. Ficam mantidos os demais termos das Portarias nº TRF2-PTC-2021/00235 e nº TRF2-PTC-2021/00217.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
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