REGULAMENTO 5/2021
Regulamento dos procedimentos administrativos para a realização de sessões do Tribunal do Júri
| Autor principal: | Subsecretaria de Gestão Estratégica |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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| Obter o texto integral: |
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trf2_140957 |
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REGULAMENTO 5/2021 Subsecretaria de Gestão Estratégica Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-11-08T00:00:00Z Português Regulamento dos procedimentos administrativos para a realização de sessões do Tribunal do Júri REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2021/00005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 Regulamento dos procedimentos administrativos para a realização de sessões do Tribunal do Júri A Coordenadora de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica, conforme a competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos administrativos para realização de sessões do Tribunal do Júri, nos fóruns da capital e das subseções judiciárias, resolve: Art. 1º Os procedimentos administrativos que viabilizam as sessões do Tribunal do Júri deverão ser solicitados por memorando dirigido à Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP/SG) com antecedência mínima de 60 dias, contendo: I - data e horário de início e término previsto; II - solicitação do serviço de filmagem, se for o caso, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sobre o tratamento de dados pessoais; III - número de participantes, incluindo testemunhas, jurados, escolta, réus, advogados, membros do MP, magistrados e servidores e IV - relação nominal dos participantes para o fornecimento de refeições, conforme as regras descritas no art. 2º. § 1º Recomenda-se contato prévio com as unidades de serviços operacionais dos fóruns (SESOPs) para verificar a disponibilidade de datas e horários. § 2º Poderão ser agendadas com os SESOPs visitas prévias ao auditório, a fim de verificar a necessidade de demandas específicas. § 3º A relação nominal de jurados deverá ser fornecida aos SESOPs após o sorteio realizado em audiência. Art. 2º O fornecimento de refeições, a expensas da instituição, deverá ser regido pelos seguintes procedimentos: I - as refeições de almoço somente poderão ser fornecidas para jurados, testemunhas e réus; II - excepcionalmente, poderá ser indicada no memorando a necessidade de fornecer almoço a advogados, escolta, membros do MP e outros participantes, mediante justificativa; III - caso a sessão se prolongue até a noite ou haja pernoite, o fornecimento de jantar será estendido a todos os participantes presentes, informados previamente aos SESOPs; IV - o fornecimento de café da manhã deverá se restringir a jurados, testemunhas e oficiais de justiça que pernoitarem e V - até as 17h do dia anterior, os SESOPs deverão ser informados sobre a necessidade de fornecer o almoço do dia subsequente; e, até as 14h, de fornecer o jantar. Art. 3º A necessidade de pernoite deverá ser confirmada aos SESOPs até as 18h de cada dia de sessão. § 1º Deverá ser comunicada a jurados e testemunhas a necessidade de portar itens de higiene pessoal. § 2º Caso o pernoite ocorra no apartamento localizado no Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco, deverão ser fornecidas as roupas de cama. Art. 4º Compete aos SESOPs, nos fóruns da capital e nas subseções judiciárias: I - reservar o auditório; II - providenciar o adequado funcionamento dos equipamentos de áudio, ar-condicionado, iluminação e outros necessários; III - organizar os serviços de copeiragem, se for o caso e IV - providenciar o pernoite para participantes do Tribunal do Júri. Art. 5º Os SESOPs deverão solicitar às unidades organizacionais responsáveis as ações referentes a: I - segurança no auditório, no fórum e nas áreas adjacentes; II - transporte de jurados após o término da sessão; III - aquisição de refeições; IV - fornecimento de materiais permanentes e de consumo; V - atendimento médico de emergência, incluído o serviço de atendimento móvel de urgência (Samu) fora do horário de expediente; VI - suporte de equipamentos eletrônicos, das 10h às 21h e VII - assessoria de imprensa e gravação de sessões, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sobre o tratamento de dados pessoais. § 1º Os juízos deverão ser solicitados a fornecer os materiais de escritório (resmas de papel, canetas, entre outros) necessários à sessão. § 2º Nas subseções judiciárias, compete aos SESOPs fiscalizar a execução do contrato de filmagem, que preveja cláusula de observância às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sobre o tratamento de dados pessoais. Art. 6º Os procedimentos previstos para as sessões do Tribunal do Júri também poderão ser aplicados, no que lhes couber, nas audiências criminais de grande porte realizadas tanto na capital quanto nas subseções judiciárias. Art. 7º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. - assinado eletronicamente - MONIQUE CARBONEL RABELLO DIRETOR DE SUBSECRETARIA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140957 |
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TRF 2ª Região |
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