RESOLUÇÃO 71/2021

Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling RESOLUÇÃO 71/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-11-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00071, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto na Exposição de Motivos nº JFRJ-EDM-2021/00011; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir a Subsecretaria de Cálculo Judicial (SCA), transferindo o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-2 para a reserva técnica da SJRJ. Art. 3º Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), vinculadas à SCA, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 4º Extinguir a Seção de Apoio da SCA (SASCA), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 5º Extinguir o Núcleo de Segurança Institucional (NSEG), FC-06, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ.] Art. 6º Criar a Central de Cálculos das Subseções (CCSU), FC-06, subordinando-a à Secretaria Geral (SG), a partir do saldo proveniente da reserva técnica da SJRJ. Art. 7º Incluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) na estrutura da Coordenadoria de Cálculos Especializados (CCAE), utilizando o saldo proveniente da reserva técnica da SJRJ.] Art. 8º Criar a Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI), CJ-2, subordinando-a à Secretaria Geral (SG), a partir do saldo proveniente da reserva técnica da SJRJ. Art. 9º Alterar a denominação do Setor de Controle de Contratos do NSEG (SECOC-NSEG) para Setor de Controle de Contratos da SSI (SECOC-SSI) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a SSI. Art. 10. Alterar a subordinação hierárquica da Coordenadoria de Cálculos dos Juizados (CCJE) e da Coordenadoria de Cálculos Especializados (CCAE), deslocando-as para a Secretaria Geral (SG) Art. 11. Alterar a subordinação hierárquica das unidades abaixo relacionadas, deslocando-as para a Central de Cálculos das Subseções (CCSU). a) Seção de Contadoria de Campos dos Goytacazes (SECON-CA); b) Seção de Contadoria de Niterói (SECON-NI); c) Seção de Contadoria de Nova Friburgo (SECON-NF); d) Seção de Contadoria de Nova Iguaçu (SECON-IG); e) Seção de Contadoria de Petrópolis (SECON-PE); f) Seção de Contadoria de Resende (SECON-RE); g) Seção de Contadoria de São Gonçalo (SECON-SG); h) Seção de Contadoria de São João de Meriti (SECON-SJ); i) Seção de Contadoria de São Pedro da Aldeia (SECON-SP); ] j) Seção de Contadoria de Volta Redonda (SECON-VR); k) Setor de Contadoria de Barra do Piraí (SECON-BP); l) Setor de Contadoria de Itaperuna (SECON-IP); m) Setor de Contadoria de Magé (SECON-MA) e n) Setor de Contadoria de Três Rios (SECON-TR). Art. 12. Alterar a subordinação hierárquica da Coordenadoria de Segurança Institucional (CSIN) e da Coordenadoria de Transporte (CTRA), deslocando-as para a Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI). Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias úteis de sua publicação, a fim de que se conclua a adaptação à nova estrutura organizacional das atividades de atendimento aos jurisdicionados e apoio direto à atividade judicante, na Capital e nas Subseções Judiciárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140965
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