ATO 463/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00463, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 4.514/2020-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 85/2021-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.762/2019-7, e consideran...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_140970 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
ATO 463/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-11-10T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00463, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 4.514/2020-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 85/2021-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.762/2019-7, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01443, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2014/00664, de 19.12.2014, publicado no D.J.e. em 02.02.2015, que trata da aposentadoria da servidora LIANA MARA XAVIER DE ASSIS, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 02.02.2015, data da aposentadoria. II - A parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, dará origem à parcela compensatória, em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão. III - Os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/1990 serão a partir de 16.06.2020, data da ciência da servidora, conforme item 9.2. do Acórdão nº 4.514/2020-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 85/2021-TCU-1ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140970 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00463, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 4.514/2020-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 85/2021-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.762/2019-7, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/01443, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2014/00664, de 19.12.2014, publicado no D.J.e. em 02.02.2015, que trata da aposentadoria da servidora LIANA MARA XAVIER DE ASSIS, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 02.02.2015, data da aposentadoria.
II - A parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, dará origem à parcela compensatória, em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão.
III - Os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/1990 serão a partir de 16.06.2020, data da ciência da servidora, conforme item 9.2. do Acórdão nº 4.514/2020-TCU-1ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 85/2021-TCU-1ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) ATO 463/2021 |
| title |
ATO 463/2021 |
| title_short |
ATO 463/2021 |
| title_full |
ATO 463/2021 |
| title_fullStr |
ATO 463/2021 |
| title_full_unstemmed |
ATO 463/2021 |
| title_sort |
ato 463/2021 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2021 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140970 |
| _version_ |
1867371956560461824 |
| score |
12,522871 |