ATO 466/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00466, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00575, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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ATO 466/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-11-10T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00466, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00575, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a AMYR CYRILLO DOS SANTOS, na condição de viúvo da ex-servidora LENI LENZI CYRILLO DOS SANTOS, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro nos arts. 23, caput, § 4º, e 24, § 1º, II, e § 2º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 25.05.2021, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140977 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00466, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00575, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a AMYR CYRILLO DOS SANTOS, na condição de viúvo da ex-servidora LENI LENZI CYRILLO DOS SANTOS, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro nos arts. 23, caput, § 4º, e 24, § 1º, II, e § 2º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 25.05.2021, data do óbito.
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