PORTARIA 18/2021

Dispõe sobre concessão de suprimento de fundos

Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021
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spelling PORTARIA 18/2021 Diretoria Geral Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-11-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre concessão de suprimento de fundos PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2021/00018, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre concessão de suprimento de fundos A Diretora (em exercício) da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme competência prevista no inciso II do art. 6º da Consolidação de Normas da Direção do Foro e considerando o disposto na Resolução nº 569/2019, do Conselho de Justiça Federal, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos e institui o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ) no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1º e 2º graus, resolve: Art. 1º Conceder, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, o suprimento de fundos nº JFRJ-SSP-2021/00012, referente ao Processo nº JFRJ-EOF-2021/00588, ao servidor Taciano Basílio Campelo, Técnico Judiciário, mat. 14345, CPF ***.431.717-**, lotado na SIE/CMNT/SEMEQ, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser aplicado em material de consumo - elemento de despesa: JC-33.90.30. Art. 2º O suprimento de fundos destina-se ao pagamento de despesas eventuais de pequeno vulto e pronto pagamento, urgentes ou imprevisíveis, condicionadas às hipóteses elencadas nos incisos do art. 12 da resolução supracitada. Art. 3º O prazo de aplicação é até 24/11/2021, tendo em vista o encerramento do presente exercício financeiro. Art. 4º O prazo para prestação de contas é até 09/12/2021, tendo em vista o vencimento da fatura no dia 10/12/2021. Art. 5º O suprido deverá observar o limite máximo para realização da despesa previsto no § 2º do art. 3º da Resolução nº 569/2019-CJF, sendo vedados o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para fins de adequação ao limite estabelecido. Art. 6º É vedada a realização de despesas que, por sua natureza, são passíveis de planejamento em razão de sua previsibilidade, devendo submeter-se aos processos normais de aplicação. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LUCIANA BARÃO RODRIGUES Diretora (em exercício) da Secretaria Geral Mat. 12193 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=140989
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