ATO 266/1995

ATO N° 266 DE 04 DE JULHO DE 1995. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 465/03/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao s...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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spelling ATO 266/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-07-11T00:00:00Z Português ATO N° 266 DE 04 DE JULHO DE 1995. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 465/03/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor NILSON PEREIRA LEITE, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei n° 81 12 de 11 de dezembro de 1990, com os proventos acrescidos de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, sendo 1/5 de Supervisor e 4/5 de Executante de Mandados, incorporados conforme art. 3° da Lei n° 8911 de 11.07.94, assegurados pelo art. 2° da Medida Provisória n° 831, de 18.01.95, reeditada, por último, sob o n° 1.019, em 08.06.95, observando-se o artigo 5° da Lei n° 8538 de 21.12.92, que alterou os §§ 1° e 2° do artigo 14 da Lei Delegada n° 13 de 27.08.92 e artigos 1° e 3° da Lei n° 7757 de 24.04.89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14099
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