PORTARIA 36/2021
PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00036, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os termos do Ofício Nº JFRJ-OFI-2021/04753, de 08/11/2021; Considerando o disposto no a...
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 36/2021 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-11-16T00:00:00Z Português PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00036, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os termos do Ofício Nº JFRJ-OFI-2021/04753, de 08/11/2021; Considerando o disposto no artigo 3º da Portaria Nº TRF2-PTE-2021/00032, de 26 de agosto de 2021; RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR o anexo da Portaria TRF2-PTE-2021/00019, de 25 de março de 2021, para INDICAR a Juíza Federal ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO para compor a Comissão de Direito Penal e de Processo Penal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCUS ABRAHAM Desembargador Federal Diretor-Geral da EMARF http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=141004 |
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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00036, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os termos do Ofício Nº JFRJ-OFI-2021/04753, de 08/11/2021;
Considerando o disposto no artigo 3º da Portaria Nº TRF2-PTE-2021/00032, de 26 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o anexo da Portaria TRF2-PTE-2021/00019, de 25 de março de 2021, para INDICAR a Juíza Federal ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO para compor a Comissão de Direito Penal e de Processo Penal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Desembargador Federal
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